Jurídico | 16 de setembro de 2016

Supremo reconhece legalidade da jornada de 12 horas diárias

Jornada laboral de 12X36 horas é praticada em hospitais, por bombeiros e nas plataformas da Petrobrás
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O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a validade da jornada diária de 12 horas para bombeiros civis, seguidas por 36 horas de descanso. Os ministros entenderam que essa jornada especial poderia ser aplicada a determinadas categorias e não seria prejudicial ao trabalhador e nem afrontaria o que estabelece a Constituição Federal.

A decisão foi adotada em ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei nº 11.901/2009, que dispõe sobre a profissão de bombeiro civil. Segundo o pedido dos promotores, a lei violaria o direito à saúde e haveria na Constituição determinação expressa de que as políticas de saúde pública sejam orientadas no sentido de redução do risco. O artigo 7º, inciso XIII, da Constituição estabelece que a duração do trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias e 44 semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Como a lei analisada, dos bombeiros, não ultrapassa as 44 horas semanais nem houve comprovação de danos à saúde do trabalhador, o relator, ministro Edson Fachin, considerou que a lei não viola a Constituição Federal. “O próprio sindicato dos trabalhadores defende a constitucionalidade da lei, tendo em vista os benefícios trazidos para toda a categoria”, afirmou.

Os ministros Rosa Weber ( originária da magistratura trabalhista), Luís Roberto Barroso e Celso de Melo, julgaram parcialmente procedente o questionamento da PGR,  esclarecendo contudo que a norma pode ser alterada por acordo ou convenção coletiva. Os demais ministros votaram pela constitucionalidade da lei. A escala de 12 horas por 36 de descanso já é utilizada por vários segmentos, entre eles o hospitalar.

A decisão pode significar a sinalização da posição dos ministros sobre um dos pontos da possível reforma trabalhista acenada pelo governo Temer, de admitir a jornada diária de 12 horas.

Para o presidente da Fehosul, médico Cláudio Allgayer, a posição do Supremo ” favorável ao tipo de jornadas usualmente praticadas no setor hospitalar, decorrentes de acordos em convenções coletivas celebradas entre trabalhadores e empregadores, é um alento para coibir interpretações divergentes em graus jurisdicionais inferiores, que têm infligido condenações vultosas aos hospitais em processos trabalhistas, por todo o país, e atende ao interesse histórico tanto dos trabalhadores, quanto dos empregadores, quanto a este regime laboral”.

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