SBAC esclarece sobre atualização da RDC 302 e papel dos laboratórios, farmácias e consultórios isolados
Norma de 2005 foi atualizada no dia 3 de maio pela AnvisaA Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) esclarece pontos de preocupação com a nova RDC 302, que atualiza a mesma norma de 2005, aprovada no dia 3 de maio pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Resumidamente, o documento regulamenta sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios e farmácias no Brasil quanto à oferta de testes diagnósticos. Conforme o comunicado à imprensa, por se tratar de uma entidade representada por profissionais qualificados em pesquisa, é conhecida e legítima a preocupação da SBAC sobre o tema, ainda que esse fato não represente qualquer detrimento às farmácias e profissionais da área.
Pontos diversos valem ser destacados para que a população não se confunda quanto ao assunto e, ainda, aja como um fiscalizador das regras exigidas. Nas farmácias, e consultórios isolados por exemplo, somente podem ser ofertados exames de triagem, conhecidos como testes rápidos com leitura visual.
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Sangue venoso ou urina não podem ser coletadas na farmácia, no consultório isolado e por estes em domicílio. Esse tipo de ação só pode ser exercida por profissional capacitado, em ambiente seguro e asséptico como um laboratório de análises clínicas. Isso assegura ao paciente um resultado dentro dos padrões de qualidade.
Os testes rápidos das farmácias e dos consultórios isolados não tem finalidade diagnóstica sendo de triagem e não conclusivos, pois podem apresentar falsos positivos ou negativos, apresentam instabilidade.
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Atualmente apenas a medida da pressão arterial, glicemia, teste para detecção rápida de covid-19 e comercialização do autoteste são realizados pelas Farmácias. A lista de testes liberados pela atualização da RDC ainda não está definida e deverá atender os critérios da norma para que sejam realizados nos estabelecimentos farmacêuticos.
“Ressaltamos, ainda, a importância da comunicação obrigatória dos resultados dos exames às autoridades sanitárias. Sem essa comunicação, a realização dos testes, mesmo de triagem, tem um valor limitado e não contribui para o funcionamento de sistemas de saúde e a elaboração de políticas baseadas em evidências epidemiológicas”, fala a presidente da SBAC, Maria Elizabeth Menezes.
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A norma entra em vigor dia primeiro de agosto deste ano e os laboratórios e outros serviços de saúde que desejem realizar testes rápidos terão um prazo de 180 dias para adequação sob pena de sanções. Serviços públicos também estão sujeitos à regulamentação.