Planos de Saúde terão que pagar por remédios contra o câncer
Senado aprova projeto de lei que obriga o custeio de 37 medicamentos
Na última terça-feira, 22, o Senado Federal aprovou o projeto de lei que obriga planos de saúde a custearem medicamentos quimioterápicos de uso oral para o tratamento domiciliar contra o câncer. A medida, que já havia sido anunciada em forma de resolução normativa pela ANS, segue agora para sanção presidencial.
O substitutivo da Câmara dos Deputados (352/2011) inclui, ainda, a cobertura de procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, desde que estejam relacionados à continuidade da assistência prestada por meio de internação hospitalar.
A mudança vai ao encontro do novo rol de procedimentos recentemente divulgado pela ANS (leia aqui). Até agora, as operadoras tinham a obrigação apenas de arcar com cirurgias e custos ambulatoriais, dependendo da cobertura do plano.
O projeto ressalta que, atualmente, cerca de 40% dos tratamentos contra o câncer requerem medicamentos de uso domiciliar. A autora, senadora Ana Amélia Lemos, destaca que em 15 anos, 80% dos tratamentos oncológicos passarão a ser feitos desta forma.
Veja a a lista dos 37 medicamentos:
Acetato de Abiraterona
Anastrozol
Bicalutamida
Bussulfano
Capecitabina
Ciclofosfamida
Clorambucila
Dasatinibe
Dietiletilbestrol
Cloridrato de Erlotinibe
Etoposídeo
Everolimus
Exemestano
Fludarabina
Flutamida
Gefitinibe
Hidroxiureia
Imatinibe
Ditosilato de Lapatinibe
Letrozol
Acetato de Megestrol
Melfalano
Mercaptopurina
Metotrexato
Mitotano
Nilotinibe
Pazopanibe
Sorafenibe
Malato de Sunitinibe
Citrato de Tamoxifeno
Tegafur – Uracil
Temozolamida
Tioguanina
Cloridrato de Topotecana
Tretinoína (ATRA)
Vemurafenibe
Vinorelbina