Política | 28 de maio de 2013

Novo Rol oferecerá medicamentos orais para o tratamento de câncer

ANS anuncia ampliação nos procedimentos obrigatórios de planos de saúde
Novo Rol oferecerá medicamentos orais para o tratamento de câncer

Pacientes que fazem tratamento domiciliar contra o câncer terão novas opções a partir de janeiro de 2014. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde anunciaram nesta terça-feira, 28, medidas para ampliar o rol de procedimentos obrigatórios a serem oferecidos pelas operadoras, incluindo 36 medicamentos orais indicados para terapias.

Os remédios são alternativas a outros tratamentos, como quimioterapia e radioterapia. Podem ser recomendados para 54 tipos de câncer, entre eles os de próstata, mama, pulmão, rim, estômago, pele, colorretal, leucemia e linfoma. Os serviços passarão a vigorar após consulta pública e aprovação da resolução normativa.

Os planos de saúde deverão estabelecer a logística de  distribuição dos remédios, seja ela direta, por convênio com farmácias privadas ou pela adoção de mecanismos de reembolso aos pacientes.

A lista completa inclui ainda 80 procedimentos médicos e odontológicos entre medicamentos, exames, cirurgias e terapias, e aumenta as indicações de outros 30 itens já presentes nos planos das operadoras. Outras novidades apresentadas no novo rol incluem o aumento do número de consultas com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas. O exame PET Scan (do inglês Tomografia por Emissão de Pósitrons), que auxilia no monitoramento do câncer, teve o uso estendido de três para oito indicações.

Recentemente o Ministério da Saúde adotou outras medidas que se articulam com o anúncio de hoje:

Primeira medida

A Política Nacional de Atenção Oncológica, que existe desde 2005, foi reformulada e passa a se chamar Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer. Mais do que a nomenclatura, o objetivo é oferecer atendimento rápido e qualificado. A mudança deixa mais definidas  as responsabilidades dos governos federal, estaduais e municipais, principalmente no que diz respeito à atenção básica, ambulatorial, especializada, hospitalar e laboratorial.

Segunda medida

Outra novidade é a medida prevista na Lei 12.732/12, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que garante aos pacientes o início do tratamento até 60 dias após o diagnóstico do câncer.

O prazo vale para que seja realizada cirurgia ou tenha início as sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica.

Terceira medida

Por fim, a terceira medida é o Sistema de Informação do Câncer (Siscan), software disponibilizado gratuitamente pelo Ministério, que auxiliará os gestores estaduais e municipais a minimizar a espera nas filas de atendimento. O programa terá armazenado o histórico dos pacientes e do tratamento, facilitando o acompanhamento de cada caso e também auxiliando no cumprimento dos 60 dias estipulados por lei.

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