Gestão e Qualidade, Política | 24 de maio de 2013

Nova lei Antidrogas é aprovada na Câmara dos Deputados

Projeto de autoria do deputado gaúcho Osmar Terra prevê medidas como a internação involuntária de dependentes químicos
Nova lei Antidrogas é aprovada na Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 22, o Projeto de Lei 7663/10, de autoria do deputado gaúcho Osmar Terra, que altera o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) para definir condições de atendimento aos usuários, diretrizes e formas de financiamento das ações.

Pelo texto o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ocorrer, prioritariamente, em ambulatórios, admitindo-se a internação quando autorizada por médico em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares.

O deputado Osmar Terra afirmou que a lei Antidrogas está focada para os usuários que estão nas ruas, sem condições de se reabilitar. “São pessoas que não têm família, dormem nas ruas e não conseguem trabalhar, vivendo esperando os próximos 15 minutos para usar a droga. A dependência química é uma doença crônica, incurável, sujeita a recaídas. A maioria dos usuários do crack morre antes de cinco anos de uso. O dependente em crise não tem condições de decidir nada sobre sua vida, pois só pensa em fumar a próxima pedra”, declarou.

De acordo com a nova lei – que ainda depende de aprovação do Senado Federal e da sanção da presidente Dilma Rousseff – a internação do usuário de drogas poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad.

A internação involuntária dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o seu padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de alternativas terapêuticas. O tempo máximo de internação involuntária será de 90 dias, mas o familiar pode pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento.

Todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em 72 horas. O sigilo dos dados será garantido.

Comunidades de acolhimento

O projeto prevê outra forma de atendimento ao usuário ou dependente, que é o acolhimento em comunidades terapêuticas, com adesão voluntária. Esses espaços devem oferecer ambiente residencial propício à promoção do desenvolvimento pessoal e não poderão isolar fisicamente a pessoa.

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