Jurídico | 30 de outubro de 2012

Liminar não interrompe cobrança de juros de mora

Interpretação do STJ é que contribuinte deve pagar juros de mora mesmo durante suspensão por decisão judicial provisória
Liminar não interrompe cobrança de juros de mora

O entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o contribuinte deve pagar os juros de mora mesmo no período em que a cobrança de um tributo esteve suspensa por decisão judicial provisória. A interpretação dos ministros que envolvidos na decisão recente é que, nos casos de liminares cassadas, a legislação só permite a exclusão da multa, e não dos juros. A definição acaba com a divergência existente entre as duas turmas de direito público da Corte.

A interpretação  do STJ terá impacto em discussões judiciais de todo e qualquer tributo. E significa, na prática, aumento significativo nos valores a serem recolhidos ao Fisco. De acordo com tributaristas é comum as empresas buscarem liminares para suspender a exigência do tributo e, com isso, evitar um desembolso imediato do pagamento enquanto discutem judicialmente uma autuação fiscal.

 

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