Gestão e Qualidade, Política | 28 de maio de 2013

Lei que beneficia clínicas médicas e hospitais é sancionada

Texto aprovado na Câmara da Capital concede prazo até 30 de junho para que projetos de reformas e ampliações sejam protocolados na Prefeitura
Lei que beneficia clínicas médicas e hospitais é sancionada

A Lei Complementar (LC) 714/13 que beneficia clínicas médicas, hospitais, entre outros setores da economia que pretendem realizar empreendimentos e cujos projetos de reformas, adequações ou ampliações são definidos por meio de índices de aproveitamento, foi publicada no Diário Oficial (DO) de Porto Alegre nesta terça-feira, 28.

A Lei 714/13 é uma emenda à anterior Lei Complementar nº 666 de 30 de dezembro de 2010 e altera o caput do artigo 1o, incluindo os terrenos em que se pretende implantar clínicas médicas – que estavam foram do texto original de dois anos atrás – além de ampliar o prazo de protocolização para 30 de junho de 2013 para todos os setores compreendidos na lei.

A mensagem original do Executivo aproveitou uma iniciativa do vereador e atual vice-líder do governo na Câmara, vereador Reginaldo Pujol, e foi aprovada no início deste mês pelos vereadores por 21 votos favoráveis.

A lei define novos e favoráveis índices de aproveitamento para os terrenos nos quais se tenha a finalidade de implantar projetos de reformas ou ampliações para clínicas médicas e hospitais, em Porto Alegre.

Os índices construtivos definidos  são:

I – 1,5 (um vírgula cinco), quando localizados em UEU com o código de índice de aproveitamento 01, 02a e 02b do Anexo 6 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro 1.999, e alterações posteriores;

II – 2,0 (dois vírgula zero), quando localizados em UEU com o código de índice de aproveitamento 03, 04, 04a, 05, 06 e 21 do Anexo 6 da Lei Complementar nº 434, de 1.999, e alterações posteriores; e

III – 3,0 (três vírgula zero), quando localizados em UEU com o código de índice de aproveitamento 07, 09, 11, 13, 15, 17 e 19 do Anexo 6 da Lei Complementar nº 434, de 1.999, e alterações posteriores.

No projeto original de  2010, o prefeito José Fortunatti, vetou o item que também beneficiava as clínicas médicas. No entanto, um acordo entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, encabeçado pelo vereador Reginaldo Pujol, levou o tema novamente à Câmara de Vereadores, feito que atende às reivindicações e pleito da FEHOSUL, do Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre (Sindihospa) e do Sindicato dos Laboratórios de Análises Clínicas do Rio Grande do Sul (Sindilac), que lutavam pelo atendimento da medida.

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