Gestão e Qualidade | 31 de outubro de 2012

Grupo de Patologia da FEHOSUL reúne-se para discutir a IN 49

Profissionais de todo o Estado discutiram questões relevantes como o reajuste com as operadoras de saúde
Grupo de Patologia da FEHOSUL reúne-se para discutir a IN 49

O Grupo de Patologia da FEHOSUL reuniu-se no dia 27 de outubro, na sede da instituição, para discutir sobre a implantação da Instrução Normativa (IN) 49 da ANS, que deve entrar em vigor, efetivamente, até o dia 17 de novembro. Participaram da reunião o presidente da FEHOSUL, Dr. Cláudio José Allgayer; o Diretor Executivo da entidade, Dr. Flávio Borges, e o assessor da presidência, administrador Alcides Pozzobon; além do presidente do Sindilac, Mauro Geyer.

Mais de 20 patologistas de todo o RS, entre Capital e interior, ouviram o presidente da FEHOSUL destacar a importância de movimentos como o dos patologistas e a necessidade de organização das instituições para a busca de um objetivo comum. “Precisamos ter metas bem claras a curto, médio e longo prazo e ter em mente que não se consegue atingir e recuperar todas as demandas acumuladas ao longo dos anos no primeiro momento. Vamos iniciar o processo de negociação e, a partir daí, começar a colher os resultados”, destacou Allgayer.

A IN 49 da ANS, regulamentada em maio deste ano, estabelece que as operadoras de saúde tem o prazo de 180 dias – até 17 de novembro – para regularizar os contratos com hospitais, clínicas e laboratórios contendo informações sobre a periodicidade dos reajustes (intervalo de tempo cujos termos inicial e final são demarcados para efetivação do reajuste) e a forma do reajuste – maneira pela qual as partes definem a correção dos valores dos serviços contratados. O texto da norma é bem claro quando diz que “a forma e a periodicidade do reajuste devem estar expressas no instrumento jurídico de modo claro, objetivo e de fácil compreensão.”

Diante deste cenário de urgência para a atualização dos contratos entre as operadoras de saúde e os prestadores, a FEHOSUL vai apoiar o movimento dos serviços de patologia gaúchos, monitorando o processo e fornecendo as ferramentas necessárias à condução das negociações com as operadoras de planos de saúde.

Quem já assinou contrato com as operadoras neste ano deve fazer um aditivo ao contrato, seguindo as regras da IN 49. A operadora que se negar deve ser denunciada à ANS e uma cópia da queixa deve ser encaminhada à FEHOSUL. O mesmo procedimento deve ser adotado para àquelas operadoras que não concordarem com nenhum modelo de reajuste dentro do que foi estabelecido pela IN 49.

A próxima reunião do Grupo de Patologia da FEHOSUL deve ser no dia 10 de novembro, na sede da Federação.

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