Gestão e Qualidade, Jurídico, Política | 6 de outubro de 2022

Eleições: FEHOSUL divulga recomendações do MPT direcionadas às empresas da saúde

Documento destaca que as interferências do poder econômico em desfavor da liberdade do voto serão coibidas e punidas
FEHOSUL divulga recomendações do MPT direcionadas às empresas da saúde

A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (FEHOSUL), divulgou nesta quinta-feira (6) em seu site, documento encaminhado pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria da 4ª Região, a RECOMENDAÇÃO Nº 3125/2022 (acesse aqui). O documento pede que os empregadores do setor da saúde do Estado busquem manter um ambiente respeitoso no período eleitoral em curso. O MPT-RS enviou o mesmo documento para diferentes Federações, que por sua vez, deverão encaminhar a Recomendação aos Sindicatos filiados, e estes, por sua vez, às empresas filiadas.

No material, o MPT-RS reforça: “o exercício do poder empresarial é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir, dentre outras, a liberdade do voto das pessoas que ali trabalham. ”


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O texto lembra pontos importantes, como não realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou vantagem em favor de postulante a cargo político ou partido; não promover ameaças, assédios ou induzir os votos dos colaboradores em favor de um ou outro candidato. Além desses alertas, o documento destaca que é necessário conceder aos empregados que prestarão serviços no dia da eleição, o lapso temporal necessário para que possam comparecer às zonas eleitorais, sem efetuar quaisquer descontos na remuneração.

O texto diz: RESOLVE RECOMENDAR às FEDERAÇÕES NOTIFICADAS, em cumprimento às disposições constitucionais e legais, que:

1. ORIENTE as empresas e empregadores (as) em geral a adoção das seguintes providências:

1.1. ABSTER-SE de conceder ou de realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) em troca do voto de tais pessoas em candidatos ou candidatas nas próximas eleições;


1.2. ABSTER-SE de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho a votar em candidatos ou candidatas nas próximas eleições;


1.3. ABSTER-SE de adotar ou permitir que seus prepostos adotem quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar, influenciar o voto de quaisquer de seus empregados;


 1.4. ABSTER-SE, por si ou por seus prepostos, a obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores a realizar qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político;


1.5. CONCEDER aos empregados (as) que prestarão serviços em seu favor no domingo, dia 30/10/2022, o lapso temporal necessário para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem efetuar quaisquer descontos na remuneração do (a) trabalhador (a).

Baixe o documento completo no site da FEHOSUL.


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