Bolsonaro sanciona lei que obriga operadoras a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS
FenaSaúde avalia recorrer ao Judiciário e ANS vê risco à segurança dos usuários da saúde suplementar
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (21), o projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde (PL 2.033/2022). Pelo texto, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estejam na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O “rol taxativo” vem de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998). Ela diz que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia julgado que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (REPS). Mas em agosto o Senado aprovou o PL em questão.
O projeto de lei apresentado em reação à decisão do STJ determina que o REPS dever a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento fora da lista deverá ser aceito, desde que ele cumpra uma das seguintes condições:
Tenha eficácia comprovada cientificamente;
Seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); e
Seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
Posicionamentos da FenaSaúde e ANS
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se pronunciaram após a sanção presidencial.
Para a FenaSaúde, entidade que representa 14 grupos de operadoras responsáveis por 41% dos planos de saúde médicos e odontológicos do país, com cerca de 33 milhões contratos, a mudança coloca o Brasil na contramão das melhores práticas mundiais de avaliação de incorporação de medicamentos e procedimentos em saúde. Além disto, dificulta a adequada precificação dos planos e compromete a previsibilidade de despesas assistenciais, podendo ocasionar alta nos preços das mensalidades e expulsão em massa dos beneficiários da saúde suplementar.
“A entidade alerta também que tal medida pode impactar ainda mais a situação financeira do setor. Desde abril de 2021, as despesas assistenciais do conjunto das operadoras de planos e seguros de assistência à saúde privadas já superam as receitas obtidas com contraprestações, levando a um prejuízo operacional de R$ 9,2 bilhões, considerando o acumulado dos últimos cinco trimestres”, diz trecho do comunicado à imprensa. A FenaSaúde avalia recorrer ao Judiciário. Leia abaixo:
Posicionamento à imprensa sobre a sanção do PL 2033/2022
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) lamenta a sanção do PL 2.033/2022, que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde fora do rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. A mudança coloca o Brasil na contramão das melhores práticas mundiais de avaliação de incorporação de medicamentos e procedimentos em saúde, dificulta a adequada precificação dos planos e compromete a previsibilidade de despesas assistenciais, podendo ocasionar alta nos preços das mensalidades e expulsão em massa dos beneficiários da saúde suplementar.
A entidade alerta também que tal medida pode impactar ainda mais a situação financeira do setor. Desde abril de 2021, as despesas assistenciais do conjunto das operadoras de planos e seguros de assistência à saúde privadas já superam as receitas obtidas com contraprestações, levando a um prejuízo operacional de R$ 9,2 bilhões, considerando o acumulado dos últimos cinco trimestres.
Por esses fatores, a FenaSaúde avalia recorrer ao Judiciário, em defesa dos cerca de 50 milhões de beneficiários que hoje dependem dos planos de saúde no país.
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Posicionamento da ANS
A agência reguladora vê preocupação com a segurança dos usuários da saúde suplementar.
“A cobertura de procedimentos e eventos em saúde que não tiverem passado pela ampla e criteriosa análise da reguladora constitui risco aos pacientes, pois deixa de levar em consideração diversos critérios avaliados durante o processo de incorporação de tecnologias em saúde, tais como: segurança, eficácia, acurácia, efetividade, custo-efetividade e impacto orçamentário, além da disponibilidade de rede prestadora e da aprovação pelos conselhos profissionais quanto ao seu uso”, diz o posicionamento da ANS. Lei o texto completo:
Posicionamento da ANS sobre sanção do PL 2033
Projeto que assegura cobertura de itens não previstos no Rol da ANS foi sancionado hoje, 21/09
Em razão da sanção do Projeto de Lei 2033, ocorrida hoje, 19/09/2022, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reitera sua preocupação com a segurança dos usuários da saúde suplementar.
A cobertura de procedimentos e eventos em saúde que não tiverem passado pela ampla e criteriosa análise da reguladora constitui risco aos pacientes, pois deixa de levar em consideração diversos critérios avaliados durante o processo de incorporação de tecnologias em saúde, tais como: segurança, eficácia, acurácia, efetividade, custo-efetividade e impacto orçamentário, além da disponibilidade de rede prestadora e da aprovação pelos conselhos profissionais quanto ao seu uso.
Importante ressaltar que o processo de revisão do Rol não será alterado. A Agência continuará recebendo e analisando propostas de inclusão via FormRol de forma contínua, com as incorporações podendo acontecer a qualquer momento, e com ampla participação social.
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