Jurídico | 15 de julho de 2015

Anvisa terá que corrigir prazo de cadastramento de equipamentos médicos

Justiça força mudança para reduzir o tempo de registro, que pode chegar a dois anos
Anvisa terá que corrigir prazo de cadastramento de equipamentos médicos

Uma decisão judicial tem forçado alteração de rotinas, por parte da Anvisa, em relação ao cadastramento de equipamentos médicos. A demora de até dois anos para análise de pedidos de registro destes produtos no Brasil, são enfrentadas com mandados de segurança concedidos pela Justiça com propósito muito específico.

Recente sentença proferida pela 1ª Vara do TRF 1 (Brasília), concedeu à agência reguladora o prazo de 30 dias para apreciar e decidir sobre os pedidos de cadastro. A decisão alinha princípios constitucionais, normas que regem o processo administrativo do governo federal e legislação de funcionamento da vigilância sanitária. Nos termos da sentença, depreende-se o direito da empresa em buscar ressarcimento de prejuízos causados diante da atitude protelatória dos responsáveis pela coordenação e execução dos trabalhos da Anvisa.

O foco é encontrar um caminho jurídico que resolva o problema de centenas de empresas com negócios travados pela alegada falta de estrutura da agência reguladora. “A Agência deve cumprir o prazo da Lei também para produtos sujeitos a cadastro. A Justiça ampliou e estendeu o mandamento legal. Antes, as decisões só forçavam a Anvisa a analisar e examinar produtos sujeitos a registro, em razão de expresso mandamento legal”, explica o advogado Tiago Castilho,  que atuou em defesa da empresa LK Technology (empresa que atende o segmento de produtos e equipamentos médicos e outros de interesse à saúde, especialmente para a área de Medicina Estética), cujo caso serviu de base para a decisão judicial.

A empresa possui abrangência global, comercializando produtos na Europa e nos EUA. Em razão da alegada falta de estrutura da agência reguladora, o mercado nacional se torna pouco viável. “Com a decisão obtida em favor da LK, a justiça garante e possibilita que a empresa tenha seus produtos cadastrados e autorizados para comercialização no Brasil, assegurando maior competitividade, na medida em que tenta alinhar suas estratégias em todo o mundo”, conclui o advogado.

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