Estatísticas e Análises | 4 de julho de 2014

ANS reajusta em 9,65% os planos de saúde individuais

Medida atinge contratos de 8,8 milhões de beneficiários em todo o Brasil  
Reajuste Planos Individuais

Definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares é de 9,65%. O limite vale para contratos feitos a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

O percentual estipulado pela ANS é válido para o período de maio de 2014 a abril de 2015, e incide sobre os contratos de 8,8 milhões de usuários, o equivalente a 17,4% de um total de 50,3 milhões de beneficiários de planos de assistência médica no Brasil.

A ANS leva em consideração a média ponderada dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos (mais de 30 beneficiários) para calcular o índice. O percentual de reajuste aplicado deve constar no boleto de pagamento e não pode superar o limite definido pela ANS. Os consumidores também devem atentar para a cobrança com o índice de reajuste, que só pode ser feita a partir do mês de aniversário do contrato.

O índice de reajuste autorizado pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de até quatro meses.

O boleto de pagamento também precisa mostrar, de forma clara, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, além do mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. A relação dos reajustes autorizados está disponível na página da ANS (www.ans.gov.br).

Se houver dúvida, o beneficiário pode entrar em contato através do Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento ao Consumidor (www.ans.gov.br), ou pessoalmente em um dos 12 Núcleos de atendimento existentes no país.

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