ANS lança manual sobre regras da saúde suplementar
“Nossa proposta é que o Manual seja um instrumento prático, que colabore para a tomada de decisões do Poder Judiciário e que auxilie os órgãos de defesa do consumidor", diz Maurício Nunes diretor da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou nessa semana o Manual de Tópicos da Saúde Suplementar para o Programa Parceiros da Cidadania – Uma abordagem sob a perspectiva regulatória. A publicação reúne informações sobre algumas das principais normas do setor de planos de saúde e esclarecimentos sobre processos de trabalho da diretoria de Fiscalização da Agência.
“Nossa proposta é que o Manual seja um instrumento prático, que colabore para a tomada de decisões do Poder Judiciário e que auxilie os órgãos de defesa do consumidor no atendimento de demandas relacionadas a planos de saúde, colaborando, dessa forma, para a redução de conflitos no setor de saúde suplementar”, destacou o diretor de Fiscalização Substituto da ANS, Maurício Nunes.
Judicialização
O material destaca que a legislação em saúde suplementar, por efeito de suas particularidades e frequentes inovações, demanda a constante atualização normativa, tanto do setor regulado quanto do Poder Judiciário e demais órgãos integrantes do SNDC [Sistema Nacional de Defesa do Consumidor], frente ao crescente fenômeno da judicialização da saúde suplementar.
Em trecho de apresentação do documento, a ANS explica: “A elevada judicialização do setor em questão é atualmente um grande problema enfrentado pelos agentes regulados, pelos órgãos de defesa do consumidor e pelo próprio Poder Judiciário, em razão do volume de processos abertos ano após ano, e que geram reflexos no mercado como um todo. Portanto, para manutenção da estabilidade jurídica e econômico-financeira do setor, é preciso que se reafirmem as regras e limites na atuação dos agentes envolvidos, o que contempla um complexo conjunto de direitos e obrigações. No âmbito judicial, a ponderação em matéria de saúde suplementar é um fator crítico, uma vez que eventual tutela concedida a um único beneficiário pode causar impactos econômicos e/ou assistenciais sobre milhares de outros usuários, inviabilizando sobremaneira a previsibilidade e planejamento dessa atividade econômica por parte das operadoras. Assim, a atuação judicial junto ao setor deve se basear no direito fundamental à saúde, mas, também, considerar a ciência da saúde, o equilíbrio atuarial e diferentes parâmetros editados e divulgados pela ANS, de modo a proporcionar, em conjunto com este agente regulador, a sustentabilidade do mercado de saúde suplementar”, diz o documento.
O objetivo do documento é ampliar o acesso à regulamentação setorial ao Poder Judiciário e demais órgãos do SNDC, acerca dos principais pontos relativos à saúde suplementar, sob a perspectiva do órgão regulador. “O estudo se delimitou a sistematizar aspectos legais e regulatórios do mercado de saúde suplementar no país, com vistas a tornar mais didática e sistematizada a exposição dos diferentes temas atinentes à regulação da ANS a todas as instituições parceiras da ANS no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania”, diz a ANS em outra parte do trecho introdutório.
Para acessar o Manual clique aqui.
Programa Parceiros da Cidadania
Criado em 2003, o Programa Parceiros da Cidadania é considerado uma das principais estratégias da Agência para a realização de parcerias com órgãos do Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público e órgãos do SNDC.
O Parceiros da Cidadania busca a integração do trabalho desenvolvido pela ANS e pelas instituições que integram o Programa. Atualmente, a ANS possui 45 acordos de cooperação técnica nas cinco regiões do Brasil, além de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com atuação em âmbito nacional, o que torna o Manual uma ferramenta ainda mais relevante para instituições e órgãos de todo o País.
O Manual foi lançado em evento fechado para os integrantes do Programa e servidores da ANS e contou com a participação dos diretores da Agência e da juíza federal Candice Jobim, Conselheira do CNJ.
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