ANS e Abramge se posicionam sobre a aprovação no Senado de PL que obriga cobertura de tratamentos fora do rol
A Agência destaca que PL deixou de levar em consideração diversos critérios e a Abramge alerta que se a medida for sancionada trará sérios riscos à segurança dos pacientes e levará o setor de saúde a um colapso sistêmicoApós o plenário do Senado Federal aprovar o Projeto de Lei 2.033 que altera a Lei nº 9.656/1998 para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), emitiu esclarecimentos sobre o tema. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), entidade que representa as operadoras de saúde em todo o território nacional, também se posicionou. O PL aguarda sanção presidencial.
ANS
Em nota, publicada nesta terça-feira (30), a Agência reguladora destacou que PL deixou de levar em consideração diversos critérios avaliados durante o processo de incorporação de tecnologias em saúde, tais como: segurança, eficácia, acurácia, efetividade, custo-efetividade e impacto orçamentário, além da disponibilidade de rede prestadora e da aprovação pelos conselhos profissionais quanto ao seu uso.
A ANS informou ainda que “que o processo de revisão do Rol feito pela ANS não será alterado. A Agência continuará recebendo e analisando propostas de inclusão via FormRol de forma contínua, com as incorporações podendo acontecer a qualquer momento.” Leia a nota completa abaixo:
Esclarecimento sobre a votação do PL 2.033
Plenário do Senado Federal aprovou texto que assegura cobertura de itens não previstos no Rol da ANS
O plenário do Senado Federal aprovou, na tarde da segunda-feira 29/08, o Projeto de Lei 2.033, que altera a Lei nº 9.656/1998 para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. A matéria segue para sanção do presidente da República.
O principal artigo do PL 2.033 determina que os planos de saúde terão que cobrir tratamentos prescritos por médico ou odontólogo, mesmo que não estejam na lista de procedimentos definida pela ANS, se atenderem a pelo menos um dos seguintes requisitos: ser comprovadamente eficaz, segundo as evidências científicas e plano terapêutico; ou ser recomendado pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
A ANS se posicionou contrariamente ao PL pois a garantia de coberturas não previstas no rol deixa de levar em consideração diversos critérios avaliados durante o processo de incorporação de tecnologias em saúde, tais como: segurança, eficácia, acurácia, efetividade, custo-efetividade e impacto orçamentário, além da disponibilidade de rede prestadora e da aprovação pelos conselhos profissionais quanto ao seu uso.
Importante esclarecer que o processo de revisão do Rol feito pela ANS não será alterado. A Agência continuará recebendo e analisando propostas de inclusão via FormRol de forma contínua, com as incorporações podendo acontecer a qualquer momento.
Atualmente, o processo de revisão, que levava dois anos para ser concluído, hoje tem prazo de análise de, no máximo, 9 meses. Tecnologias para o tratamento de câncer levam entre 4 e 6 meses para serem analisadas. E aquelas tecnologias que já tiverem sido aprovadas para incorporação no SUS passam pela análise da ANS em, no máximo, 2 meses.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de consultas, exames, terapias e cirurgias que constitui a cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados (contratados após 2/01/1999 ou adaptados à Lei 9.656/98). Essa lista possui 3.373 itens que atendem a todas as doenças classificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e pode ser consultada no site da ANS (clique aqui). Só em 2022, já foram incluídos 9 procedimentos e 20 medicamentos, bem como ampliações importantes para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como o Transtorno do Espectro Autista, além do fim dos limites para consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, desde que seja indicado pelo médico que acompanha o paciente.
Abramge
A Abramge destacou em nota que o PL “obriga os planos de saúde no Brasil a cobrirem terapias, procedimentos e medicamentos que não foram incorporados em nenhum país do mundo, o que trará sérios riscos à segurança dos pacientes e pode levar o setor de saúde brasileiro, privado e público, a um colapso sistêmico.” A entidade lamenta ainda a falta de um debate técnico mais aprofundado sobre o assunto.
“Corremos o risco de que medicamentos e outras tecnologias sejam TESTADOS pela primeira vez nos beneficiários de planos de saúde, já que o texto previsto dispensa a necessidade de qualquer estudo mais aprofundado, que comprove benefício clínico, segurança, eficácia e custo efetividade, ou seja, podemos nos tornar um grande campo experimental para laboratórios”, alertou a Abramge em seu posicionamento (leia abaixo, na íntegra).
POSICIONAMENTO
Associação Brasileira de Planos de Saúde
Nesta segunda-feira, 29/08, foi votado no Senado Federal o projeto de lei 2.033/2022. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados em 3 de agosto, obriga os planos de saúde no Brasil a cobrirem terapias, procedimentos e medicamentos que não foram incorporados em nenhum país do mundo, o que trará sérios riscos à segurança dos pacientes e pode levar o setor de saúde brasileiro, privado e público, a um colapso sistêmico.
A Abramge – Associação Brasileira de Planos de Saúde – lamenta a falta de um debate técnico mais aprofundado sobre o assunto. Da forma como a redação do PL foi aprovada, os planos de saúde no Brasil terão que fornecer ou cobrir terapias, procedimentos e medicamentos:
● Sem qualquer comprovação de segurança na sua utilização; e
● Que não foram incorporados em nenhum país do mundo – o que deixará brasileiros expostos a sérios riscos de segurança social.
Corremos o risco de que medicamentos e outras tecnologias sejam TESTADOS pela primeira vez nos beneficiários de planos de saúde, já que o texto previsto dispensa a necessidade de qualquer estudo mais aprofundado, que comprove benefício clínico, segurança, eficácia e custo efetividade, ou seja, podemos nos tornar um grande campo experimental para laboratórios.
Todo país do mundo faz a incorporação de terapias, procedimentos e medicamentos baseada no estudo de Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS) realizado por suas próprias agências, levando em consideração a realidade e as necessidades da sua população, processo extremamente recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Cabe à ATS a responsabilidade de determinar as diretrizes básicas para a análise de incorporação na cobertura da saúde pública e suplementar.
Nesse sentido, é importante destacar que a partir de mudanças legislativas promovidas pelo próprio Congresso Nacional por meio da Lei N° 14.307/2022, o processo de atualização da lista de cobertura dos planos de saúde é realizado de forma contínua, embasado em estudos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS), com prazos reduzidos, tornando o Brasil referência mundial quanto a sua rapidez em incorporar, com segurança e cobertura imediata novas tecnologias de saúde nos planos. Nesse período, já foram avaliados e incorporados 37 medicamentos, procedimentos, exames e terapias, respeitando também os critérios de Saúde Baseada em Evidências (SBE), garantindo segurança e sustentabilidade à saúde.
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