Jurídico | 9 de setembro de 2013

SUS terá que iniciar tratamento de câncer em até 60 dias após diagnóstico

Justiça anula Portaria do Ministério da Saúde que aumentava o prazo para o início do tratamento
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Pacientes com câncer que se tratarem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) terão que ser atendidos no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do diagnóstico da doença. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que anulou o artigo da Portaria nº 876 do Ministério da Saúde, que usava a inclusão do diagnóstico no registro do SUS como ponto de partida para a contagem do prazo.

O objetivo é evitar o período (que pode levar meses) entre o exame que confirma a doença e a nova consulta para receber a prescrição médica. Em caso de não cumprimento da lei, os gestores responsáveis podem ser penalizados.

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