Estatísticas e Análises | 5 de dezembro de 2015

CFM esclarece como médicos devem usar as redes sociais

Divulgar especialidade, CRM, RQE, assim como endereço e telefone do local onde atendem está permitido
CFM esclarece como médicos devem usar as redes sociais

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publica na próxima semana a Resolução nº 2.133/2015, que faz esclarecimentos sobre a divulgação e publicidade de assuntos médicos na internet e em canais das redes sociais. O texto, que altera apenas um ponto do anexo 1 da Resolução 1.974/2011, permite que os médicos publiquem nos seus perfis dados como sua especialidade, CRM, RQE, além do endereço e telefone do local onde atendem.

De acordo com o conselheiro Emmanuel Fortes Cavalcanti, 3º vice-presidente e coordenador do Departamento de Fiscalização do CFM, “a edição deste esclarecimento foi necessária por conta de entendimentos equivocados que surgiram após a edição da Resolução 2.126/2015, que fazia menção ao anexo modificado”, disse.

A Resolução 2.126/2015 surgiu para fixar parâmetros e evitar o apelo ao sensacionalismo ou à autopromoção, tais como a proibição aos médicos, inclusive lideranças de entidades da categoria, de participarem de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja sua natureza. A norma também veda aos profissionais de fazerem propaganda de métodos ou técnicas não reconhecidas como válidos pelo Conselho Federal de Medicina, conforme prevê a Lei nº 12.842/13, em seu artigo 7º, que atribui à autarquia o papel de definir o que é experimental e o que é aceito para a prática médica. É o caso de práticas, como a carboxiterapia ou a ozonioterapia, que ainda não possuem reconhecimento científico. Outro ponto, talvez o que mais repercutiu entre a classe médica é a prática de realizar autorretratos (selfies) em situações de trabalho e de atendimento. Com a mudança, os médicos estão proibidos de divulgar este tipo de fotografia, bem como imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal.

O único ponto alterado pela nova Resolução do CFM é portanto, a possibilidade de manter em seus perfis informação da sua especialidade, CRM, RQE, endereço e telefone do local onde atendem. Os demais pontos que estavam previstos foram mantidos. Ou seja, os médicos continuam proibidos de distribuir e publicar em sites e canais de relacionados fotos tiradas com pacientes.

As fotos conhecidas como “antes” e “depois” estão proibidas. Para o conselheiro Fortes, se trata de uma decisão que protege a privacidade e o anonimato inerentes ao ato médico e estimula o profissional a fazer uma permanente reflexão sobre seu papel na assistência aos pacientes.
Entre outros pontos, também permanece sendo vedado ao médico anunciar especialidade/área de atuação não reconhecida, bem como especialidade/área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado junto aos Conselhos de Medicina. A restrição inclui ainda a divulgação de posse de títulos científicos que não possa comprovar e a indução do paciente a acreditar que o profissional está habilitado a tratar de um determinado sistema orgânico, órgão ou doença específica.

A norma não alterou pontos que proíbem a realização de consultas, diagnósticos ou prescrições por qualquer meio de comunicação de massa ou à distância, assim como expor a figura de paciente na divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento.
O CFM manteve a orientação aos CRMs de investigar suspeitas de burla às normas contra a autopromoção por meio da colaboração do médico com outras pessoas ou empresas. Para o CFM, devem ser apurados – por meio de denúncias, ou não – a publicação de imagens do tipo “antes” e “depois” por não médicos, de modo reiterado e/ou sistemático, assim como a oferta de elogios a técnicas e aos resultados de procedimentos feitos por pacientes ou leigos, associando-os à ação de um profissional da Medicina. A comprovação de vínculo entre o autor das mensagens e o médico responsável pelo procedimento pode ser entendida como desrespeito à norma federal.

Segundo o conselheiro Emmanuel Fortes, ao observar os critérios definidos pelo CFM o médico estará valorizando uma conduta ética nas suas atividades profissionais, além de se proteger efetivamente de eventuais processos movidos por terceiros em busca de indenizações por danos materiais ou morais decorrentes de abusos.

“Considerando que a Medicina deve ser exercida com base em direitos previstos na Constituição Federal, como a inviolabilidade da vida privada e o respeito honra e à imagem pessoal, entendemos que as mudanças são importantes, pois oferecem parâmetro seguro aos médicos sobre a postura ética e legal adequada em sua relação com os pacientes e com a sociedade”, afirmou.

Acesse aqui http://portal.cfm.org.br/images/PDF/resolucaocfmpublicidade.pdf

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