Usuário de plano de saúde que utiliza o SUS acaba “pagando duas vezes”
CNS entrou no STF pedindo o fim do ressarcimento dos planos de saúde ao SUS
O não reembolso por parte das operadoras de planos de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS) por atendimentos prestados aos clientes dos planos e por multas a eles aplicadas foi tema de debate realizado na quinta-feira, 19, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, em Brasília.
O vice-presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNS), Marcelo Britto (à esquerda), também presidente da Federação Baiana de Saúde (FEBASE), participou do encontro representando a entidade. Enquanto algumas das instituições presentes são favoráveis ao ressarcimento, a posição da CNS é contrária. A CNS representa estabelecimentos assistenciais de saúde filiados à FENAESS, FEHOSUL, FEHERJ, FEHOSPAR, FEHOESC, FEHOESG e FEHOESP, além da FEBASE.
De acordo com Britto, o entendimento da Confederação é de que o acesso ao SUS é um direito universal e ter um plano ou não deveria ser uma opção do usuário, não cabendo este reembolso.
“ Entendemos que o usuário acaba pagando duas vezes, porque você já paga ao SUS através dos seus impostos e pagará também ao plano de saúde, já que o SUS cobrará dele pelo atendimento público”, pontuou Britto, fazendo a defesa do usuário do sistema de saúde suplementar.
O representante CNS questionou a legalidade dos ressarcimentos e os valores cobrados das empresas que prestam serviços de assistência em saúde suplementar. “Escolhemos alguns brasileiros para perderem a gratuidade no SUS. E esses são os que pagam planos com coparticipação. Ou seja, o cidadão que é atendido pelo SUS pagará depois coparticipação para o plano contratado por ele por conta de atendimento na rede pública. E, nesse caso, o SUS deixa de ser gratuito para ele”, sustentou.
Britto também criticou o valor do ressarcimento ao SUS, calculado pelo Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), que representa uma vez e meia o valor lançado no documento do SUS.
CNS entrou com recurso no STF
Atualmente, o ressarcimento de procedimentos realizados pelo SUS por operadoras de planos de saúde é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CNS. Uma decisão sobre o caso depende de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O ressarcimento ao SUS foi criado pelo artigo 32 da Lei nº 9.656/1998. É regulamentado pelas normas da ANS, sendo que atualmente é obrigação legal das operadoras de planos privados de assistência à saúde de restituir as despesas do Sistema Único de Saúde no eventual atendimento de seus beneficiários que estejam cobertos pelos respectivos planos.
Além da CNS, o debate contou também com a presença de representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Ministério da Saúde.
* Com informações Câmara dos Deputados e Assessoria de Comunicação FEBASE. Edição SS.