Empregabilidade e Aperfeiçoamento, Jurídico | 17 de setembro de 2012

TST regulamenta jornada de trabalho 12X36

A decisão do tribunal determina também que as duas últimas horas de trabalho da jornada não devem ser consideradas para pagamento adicional
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) regulamentou recentemente, a jornada de trabalho com escala de 12X36. A nova súmula traz a seguinte redação: “É válida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.”

A regulamentação da jornada 12X36 era aguardada pelos hospitais e clínicas com grande ansiedade, pois poderia resolver uma questão que há algum tempo era motivo de preocupação. Com a aprovação da súmula, resta incontroversa a validade dessa jornada de trabalho, quer prevista em lei ou ajustada entre as partes por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Além disso, o texto do mais alto pretório da Justiça do Trabalho esclarece também a questão do pagamento de hora extra para essa jornada que, no entendimento dos ministros, define que os colaboradores de nossas instituições não têm direito a receber pagamento adicional pelas duas últimas horas de trabalho da jornada.

Até a decisão do TST, nesta última sexta-feira, os trabalhadores e prestadores de serviços regulavam a jornada de 12X36 por meio de convenções coletivas que, nos últimos tempos, estavam sendo questionada por fiscalizações e mesmo decisões judiciais, que não reconheciam a jornada nem os acordos coletivos, gerando grande intranquilidade no setor.

Para por termo a esta intranquilidade, que afetava os trabalhadores, seus empregadores e as instituições sindicais tanto patronais quanto de profissionais, a Confederação Nacional de Saúde (CNS) – na condição de legítima representante do setor patronal da Saúde – elaborou um dossiê sobre a matéria e visitou cada um dos ministros do TST expondo seu ponto de vista e pedindo a solução do problema.

 

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