Jurídico | 16 de maio de 2018

Testemunhas são presas por mentir em ação trabalhista

Juiz do Paraná que determinou a ação é um dos autores da redação final da Reforma Trabalhista
Testemunhas são presas por mentir em ação trabalhista

Duas testemunhas de uma ação trabalhista, da empresa PRLOG Logística e Transporte, foram presas em flagrante durante uma audiência na justiça do trabalho de Campo Largo (região metropolitana de Curitiba), por mentir em juízo. A prisão foi determinada na terça-feira (8) pelo juiz Marlos Melek, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9).

De acordo com o juiz, as duas testemunhas mentiram “em inúmeros processos, violando toda a sorte possível na legislação trabalhista, penal e adjetiva”. A decisão foi tomada no processo de número 0001335-64.2016.5.09.0892, que tramita em segredo de Justiça.

Além disso, o magistrado aplicou multa pessoal de R$ 5 mil à preposta da empresa por alterar a verdade dos fatos, e oficiou o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho para que sejam apurados indícios de crime fiscal e de frustração de direitos trabalhistas.

O trabalhador que processou a empresa, um caminhoneiro, alega que trabalhava na rota entre São José dos Pinhais, no Paraná, e o Rio de Janeiro, de segunda-feira a domingo, inclusive em feriados, com uma folga semanal que consistia em dois sábados e dois domingos por mês.

Cada viagem, segundo o reclamante,  durava em média de 12h a 13h, com intervalo de apenas 15 (quinze) minutos para alimentação e uso do banheiro. Assim, afirma que dormia por volta das 24h (no máximo às 2h da madrugada), reiniciando o trabalho entre 5h e 6h da manhã.

Como remuneração, afirma que recebia salário fixo de R$ 1.815,00 (um mil oitocentos e quinze reais) registrados/anotados em carteira, mais comissões por viagens, que eram pagas “por fora”, com valor que oscilava de 6,5%  a 7,5% do frete. Com isso, a remuneração média iria para R$ 4.508,00

As testemunhas afirmaram que o caminhoneiro não recebia comissões, numa empresa que possui mais de 80 caminhões. Mas o trabalhador juntou aos autos uma gravação em que é possível ouvir, segundo o magistrado, a voz da preposta da empresa “expressamente colocando a situação das comissões para os motoristas, inclusive tratando da redução do percentual”.

O juiz identificou que são inúmeros os processos de motoristas que discutem o pagamento de comissões, mas que nunca conseguiram provar a situação. Neste caso, contudo, foi diferente graças à gravação.

No áudio, diz o magistrado, ficou “patente o crime de sonegação fiscal, ou no mínimo indícios disso, além de violação de direitos trabalhistas”, já que, ao que parece, “as comissões eram forjadas como pagamento de horas extras, o que significa dizer que horas extras não eram pagas, embora confessadas no contracheque”.

Melek afirma que em treze anos de carreira determinou a prisão de testemunhas apenas três vezes por ser uma medida extrema. No caso, ele considera que a conduta das testemunhas causou “prejuízo sem precedentes à correta prestação jurisdicional, sendo que dezenas de processos poderão ser revistos em Ação Rescisória, pela ausência de lisura da prova produzida”.

Juiz foi autor do texto final da Reforma Trabalhista

O juiz Marlos Melek atuou na redação da Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017. Melek avalia que as mudanças ampliaram as responsabilidades das partes e trouxeram mais racionalidade ao sistema judicial trabalhista. Porém, destaca que a prisão de testemunha em flagrante está prevista no Código Penal Brasileiro e não tem relação qualquer com a reforma.

A ata da audiência está neste link.

 

Com informações do JOTA. Edição do Setor Saúde.

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