Jurídico | 12 de maio de 2023

Robôs na medicina: avanços tecnológicos e éticos das cirurgias robóticas no Brasil

Em artigo as advogadas especialistas em Bioética, Thaís Maia e Luciana Munhoz, analisam o uso da robótica na medicina
Robôs na medicina avanços tecnológicos e éticos das cirurgias robóticas no Brasil

Sem dúvidas, os robôs vieram para auxiliar os humanos em diversas tarefas e, na medicina, não poderia ser diferente. Apesar de à primeira vista ser estranho que vidas humanas estejam nas mãos de robôs, devemos entender que a alta tecnologia é capaz de aprimorar o trabalho do profissional médico, a experiência do paciente, os resultados e, certamente, mudar os rumos da medicina no mundo. Hoje, os robôs podem agir desde a recepção da clínica, como assistentes em consultórios, até tirar sangue e exercer apareis mais complexos como realizar cirurgias.

No Brasil, caminhamos a passos mais lentos nessa hiperautomação da medicina se comparado a outros países como os Estados Unidos da América. Ainda assim, os avanços são expressivos. Compreendendo essa importância e que o uso da tecnologia na saúde é um caminho sem volta, o Conselho Federal de Medicina (CFM) está atento às novidades. Tanto que, no último ano, publicou a Resolução Nº 2.311/2022, que regula especificamente a cirurgia robótica no país, trazendo algumas determinações importantes para garantir a segurança dos envolvidos.


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O CFM trouxe relevantes questões éticas que envolvem as cirurgias com robôs e deixou explícito que o procedimento é classificado como de alta complexidade. Sendo assim, todo cuidado deve ser redobrado. E é indiscutível que a cirurgia robótica traz grandes vantagens tanto para o profissional quanto para o paciente.

Para o médico, a utilização do robô permite um procedimento menos exaustivo e com uma maior liberdade de movimentos, uma vez que contará com mais do que duas mãos. Pode-se chegar em áreas mais complexas do corpo humano e ter mais precisão no procedimento. Para o paciente, o procedimento é minimamente invasivo, com menos dor, cicatrizes menores, diminuindo a possibilidade de infecções e contribuindo para uma rápida recuperação.

No entanto, é necessário que todos esses benefícios e, ainda, os riscos da cirurgia robótica estejam explícitos em dois documentos: o contrato de prestação de serviço e o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Os documentos são obrigatórios, de acordo com a norma do CFM e, sem sombra de dúvidas, são extremamente relevantes.

O contrato da prestação de serviço é um documento onde será descrito o serviço em si, com detalhes de que é uma cirurgia com um robô e destacando sua alta complexidade. Já o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido vem pormenorizar os benefícios, riscos e possibilidades do procedimento. Vale destacar que não se trata apenas de um papel assinado para cumprir formalidades, mas sim da comprovação de que todas as informações do procedimento tenham sido passadas ao paciente e que, tanto ele quanto sua família estão cientes.


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A segurança e a autonomia do paciente devem ser sempre priorizadas. E a boa relação e confiança entre médico e paciente é importante para que o procedimento tenha o resultado esperado. É essencial garantir que o paciente esteja seguro em relação a uma cirurgia inovadora pro meio da alta tecnologia, até mesmo porque as outras opções cirúrgicas ainda são possíveis.

Um outro ponto importante que a resolução do CFM trouxe de novidade é que, anteriormente, era muito comum que o médico interessado em utilizar a robótica fizesse um curso de especialização no exterior e, assim, já voltasse pronto para operar. Agora, é imprescindível que o responsável técnico do hospital avalie se os profissionais que estão trabalhando na cirurgia robótica possuem o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para realizar esse tipo de cirurgia.

Vale ressaltar que, em razão da cirurgia robótica ser de alta complexidade, é imprescindível que a instituição tenha os equipamentos hospitalares necessários, de alta tecnologia, e profissionais capacitados.


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Apesar de termos uma resolução para tratar o assunto, nos deparamos ainda com percalços nesse caminho da alta tecnologia no setor da saúde. Por exemplo, a cirurgia robótica no Brasil ainda não está no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), portanto, os planos de saúde, a depender do tipo de contrato, ainda não têm a obrigação de cobrir esse tipo de procedimento. Geralmente, o procedimento é mais oneroso.

Por fim, vale dizer que a cirurgia robótica é extraordinária e a utilização de robôs na área da saúde é ilimitada, com benefícios inimagináveis. Há pouco tempo, não conseguíamos enxergar a possibilidade de cirurgia endoscópica, laparoscópica, tão pouco a robótica ou robótica a longa distância. Hoje, tudo isso é possível e outros métodos estão por vir, como por exemplo, a possibilidade de um robô fazer cirurgia mesmo sem auxílio humano. O que se espera é que qualquer implementação seja feita de forma ética e responsável. Afinal, mesmo com robôs, a medicina lida com vidas.


*Luciana Munhoz e Thaís Maia são advogadas, Mestres em Bioética (UnB), Gestoras em Saúde (Albert Einstein). Sócias do escritório Maia & Munhoz Consultoria e Advocacia em Biodireito e Saúde.


 



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