Jurídico | 26 de agosto de 2013

Receita Federal emite documento sobre tributação de clínica de fisioterapia

Assessor jurídico da FEHOSUL considera um precedente de grande importância
Receita Federal emite documento sobre tributação de clínica de fisioterapia

Publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de agosto, a Solução de Divergência Cosit nº 14, da Receita Federal, esclarece a tributação de clínicas de fisioterapia. O documento aborda o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições.

Conforme a Receita, as empresas do setor tributadas pelo regime de lucro presumido, estão sujeitas à aplicação sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional o percentual de 8% de IR. Para tanto, a prestadora de serviços deve estar organizada sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Caso não atenda a esses requisitos, o percentual sobe para 32%, segundo a decisão da Receita Federal. Para a CSLL, os critérios válidos são os mesmos, porém a alíquota aplicada será de 12% e, se não cumpridos os requisitos mencionados, o aumento será igualmente de 32%. As soluções de divergência são divulgadas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal para orientar os contribuintes.

Para o assessor jurídico da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (FEHOSUL), Dr. Cristiano Carrion, o documento é um marco. “É um precedente muito importante. Além de estender a carga tributaria às clínicas e estabelecimentos de saúde que prestem as atividades desenvolvidas nos hospitais com capacidade de internação de pacientes com custos diferenciados da simples prestação de atendimento clínico, também permite a revisão do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

(IRPJ) e CSLL nos últimos cinco anos. A medida visa o reconhecimento do direito de recolhimento destes tributos com alíquotas de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta auferida na atividade”, analisou.

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