Gestão e Qualidade | 12 de junho de 2013

Projetos de reforma, ampliações e adequações devem ser entregues até 30 de junho

Faltam poucos dias para a data final de entrega
Projetos de reforma, ampliações e adequações devem ser entregues até 30 de Junho

A Lei Complementar (LC) 714/13 que beneficia clínicas médicas, hospitais, entre outros setores da economia que pretendem realizar empreendimentos e cujos projetos de reformas, adequações ou ampliações são definidos por meio de índices de aproveitamento, foi publicada no Diário Oficial (DO) de Porto Alegre no final de maio (dia 28). Para serem contempladas, as entidades que desejam promover reformas, precisam acelerar os protocolos e entrega-los até o fim de junho.

A Lei 714/13 é uma emenda à anterior Lei Complementar nº 666 de 30 de dezembro de 2010 e altera o caput do artigo 1o. As principais mudanças são a inclusão dos terrenos em que se pretende implantar clínicas médicas – que estavam foram do texto original de dois anos atrás – e a ampliação do prazo de protocolização para 30 de junho de 2013 para todos os setores compreendidos na lei.

A mensagem original do Executivo aproveitou uma iniciativa do vereador e atual vice-líder do governo na Câmara, vereador Reginaldo Pujol, e foi aprovada no início deste mês pelos vereadores por 21 votos favoráveis. Como ressalta a assessoria do vereador Pujol, a ideia inicial era prorrogar o prazo até o final do ano, mas a data acabou sendo definida em um acordo municipal. A partir de julho, as entidades que não se manifestaram, perdem os benefícios e terão que se enquadrar nas normas gerais.

A lei define novos e favoráveis índices de aproveitamento para os terrenos nos quais se tenha a finalidade de implantar projetos de reformas ou ampliações para clínicas médicas e hospitais, em Porto Alegre.

Os índices construtivos definidos  são:

I – 1,5 (um vírgula cinco), quando localizados em Unidades de Estruturação Urbana (UEUs) com o código de índice de aproveitamento 01, 02a e 02b do Anexo 6 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro 1.999, e alterações posteriores;

II – 2,0 (dois vírgula zero), quando localizados em UEUs com o código de índice de aproveitamento 03, 04, 04a, 05, 06 e 21 do Anexo 6 da Lei Complementar nº 434, de 1.999, e alterações posteriores; e

III – 3,0 (três vírgula zero), quando localizados em UEUs com o código de índice de aproveitamento 07, 09, 11, 13, 15, 17 e 19 do Anexo 6 da Lei Complementar nº 434, de 1.999, e alterações posteriores.

No projeto original de  2010, o prefeito José Fortunatti, vetou o item que também beneficiava as clínicas médicas. No entanto, um acordo entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, encabeçado pelo vereador Reginaldo Pujol, levou o tema novamente à Câmara de Vereadores, feito que atende às reivindicações e pleito da FEHOSUL, do Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre (Sindihospa) e do Sindicato dos Laboratórios de Análises Clínicas do Rio Grande do Sul (Sindilac), que lutavam pelo atendimento da medida.

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