Gestão e Qualidade, Jurídico | 28 de agosto de 2018

O impacto da exclusão dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP no setor da saúde

Empresas questionam judicialmente o que foi pago nos últimos cinco anos 
O impacto da exclusão dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP no setor da saúde

Resolução nº 1.329/2017, do Conselho Nacional de Previdência, que retirou os acidentes de trajeto do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é o resultado de dois anos (2015 e 2016) de intensas negociações entre representações de governo, de trabalhadores e de empregadores. A exclusão do acidente de trajeto (aquele ocorrido no percurso casa/trabalho/casa) trouxe à Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda uma grande quantidade de contestações que tratavam do FAP – em 2017, somente sete foram analisadas; em 2018, saltou para 1.109, de acordo com dados obtidos no site do órgão.

Com o reconhecimento da Previdência de que os acidentes de trajeto não compõem a base de cálculo do FAP, algumas empresas resolveram questionar judicialmente também o que foi pago nos últimos cinco anos. De acordo com o coordenador do Departamento Político Institucional da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), Clovis Veloso de Queiroz Neto, retirar os acidentes de trajeto do cálculo do FAP é um clamor antigo do mundo empresarial, “uma vez que esse critério foi ao longo dos anos considerado para sobretaxar a empresa, na visão empresarial de forma errônea, pois o empregador não possui ingerência sobre as causas que levam aos acidentes de trajeto.”

No segmento da saúde, somente no ano de 2016, último dado da Secretaria de Previdência, “o acidente de trajeto correspondeu por pouco mais de 20% do total de acidentes de trabalho registrados em nosso segmento”, explicou Queiroz Neto.

Clovis Veloso de Queiroz Neto

Clovis Veloso de Queiroz Neto

 

Entenda o Fator Acidentário de Prevenção

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Secretaria de Previdência.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, podem vir a pagar até o dobro da sua alíquota dos Riscos Ambientais de Trabalho (RAT). Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da sua alíquota dos RAT.

 

Com informações do Valor Econômico, CNSaúde e Setor Saúde.

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