Novo regulamento da Anvisa permite vacinação em farmácias e drogarias
Com a resolução, qualquer estabelecimento de saúde pode realizar a atividade
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou resolução que permite a qualquer estabelecimento de saúde realizar atividade de vacinação, incluindo farmácias e drogarias. Uma lei de 2013 já havia reconhecido farmácias e drogarias como estabelecimentos de saúde. O regulamento deverá ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.
A norma dá mais clareza e segurança jurídica quanto aos requisitos que devem ser seguidos em todo o território nacional. Além disso, as vigilâncias sanitárias das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde irão realizar a fiscalização dos estabelecimentos a partir de norma mais objetiva e uniforme quanto às diretrizes de Boas Práticas em Serviços de Vacinação, independentemente do local.
Para os usuários, será possível a identificação, de maneira clara, dos estabelecimentos que oferecem o serviço de vacinação de acordo com os requisitos de qualidade e segurança definidos pela Agência, além de ter sua rotina facilitada pelo aumento das opções de escolha quanto ao local de prestação do serviço.
Veja os requisitos mínimos para a prática de vacinação em estabelecimentos de saúde:
· Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
· Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;
· Responsável técnico;
· Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;
· Capacitação permanente dos profissionais;
· Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
· Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas;
· Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;
· Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde;
· Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa;
· Possibilidade de vacinação extramuros por serviços provados; e
· Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).
Serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis e militares que realizam vacinação humana terão de cumprir as regras nacionais. A prática já era regulamentada em alguns estados, como São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Brasília.
Com informações da Anvisa. Edição Setor Saúde