Estatísticas e Análises | 13 de dezembro de 2017

Importação excepcional para o SUS é regulamentada

Agência aprovou procedimentos para a importação excepcional de produtos para uso em programas de saúde pública
Importação excepcional para o SUS é regulamentada

A importação de produtos e medicamentos, que ainda não têm registro no país, para uso em programas do SUS, terão agora um procedimento específico para avaliação pela Anvisa. A Agência aprovou na terça-feira, 12, a resolução que define como agir em situações que o SUS precise importar produtos que não foram avaliados no Brasil e que sejam necessários para enfrentar emergências de saúde pública ou problemas de desabastecimento.

O texto não trata de um registro simplificado, mas define informações necessárias para que a Anvisa autorize importações pontuais, sendo o Ministério da Saúde o responsável pela garantia da qualidade nestes casos.

Entre os produtos para a importação excepcional estão itens do Fundo Rotatório para Aquisições de Imunobiológicos da Opas/OMS e produtos com registro em países membros do Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos de Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (ICH em inglês).

A discussão da proposta passou por duas consultas públicas que juntas somaram 110 participações e mais de 700 sugestões.

O texto da nova resolução será publicado nos próximos dias no Diário Oficial da União (DOU).

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