Importação excepcional para o SUS é regulamentada
Agência aprovou procedimentos para a importação excepcional de produtos para uso em programas de saúde públicaA importação de produtos e medicamentos, que ainda não têm registro no país, para uso em programas do SUS, terão agora um procedimento específico para avaliação pela Anvisa. A Agência aprovou na terça-feira, 12, a resolução que define como agir em situações que o SUS precise importar produtos que não foram avaliados no Brasil e que sejam necessários para enfrentar emergências de saúde pública ou problemas de desabastecimento.
O texto não trata de um registro simplificado, mas define informações necessárias para que a Anvisa autorize importações pontuais, sendo o Ministério da Saúde o responsável pela garantia da qualidade nestes casos.
Entre os produtos para a importação excepcional estão itens do Fundo Rotatório para Aquisições de Imunobiológicos da Opas/OMS e produtos com registro em países membros do Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos de Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (ICH em inglês).
A discussão da proposta passou por duas consultas públicas que juntas somaram 110 participações e mais de 700 sugestões.
O texto da nova resolução será publicado nos próximos dias no Diário Oficial da União (DOU).