Jurídico | 7 de novembro de 2013

Hospital é condenado a pagar multa por recurso protelatório

Caso envolvendo uma menina com Síndrome de Down tramitou por 15 anos
Hospital é condenado a pagar multa por recurso protelatório

O Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares Ltda. foi condenado a pagar a multa prevista no Código de Processo Civil, em caso judicial que já dura 15 anos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o caráter meramente protelatório do último recurso.

Para os ministros que analisaram o caso, há contrariedade do princípio constitucional da razoável duração do processo. A instituição foi condenada a indenizar, por danos materiais e morais, uma recém-nascida portadora de Síndrome de Down, por alegada má prestação de serviços.

O hospital teria tomado novas medidas judiciais, mesmo após o trânsito em julgado da ação em 2010. A contenda chegou ao STJ através de um agravo em recurso especial, ferramenta utilizada para levar os autos à Corte Superior após negativa no colegiado de segundo grau.

Apesar do trânsito em julgado da ação em 2010, o hospital tomou várias outras medidas judiciais para evitar o pagamento da indenização. A ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, não aceitou o pedido do Biocor, mas um agravo regimental forçou a solicitação a ser encaminhada à Terceira Turma que, por sua vez, ratificou a decisão da ministra em relação à existência de coisa julgada, impedindo assim a reabertura do debate.

Os embargos de declaração com os quais os advogados do hospital tentaram postergar a decisão foram considerados pela relatora como uma “atitude que refoge aos lindes da razoabilidade e tangencia perigosamente as fronteiras da má-fé”, disse Nancy Andrighi.

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