Entidades do setor de saúde mostram preocupação com a MP 1227 e lançam manifesto de repúdio
Governo revoga o direito da indústria da saúde ao ressarcimento dos créditos comuns da não cumulatividade do PIS e da COFINS relativos a vendas de seus produtos, ocasionando aumento do custo de produção e consequentemente, elevação dos preços de bens essenciais à vida.Em Manifesto divulgado nesta sexta-feira (7), entidades do Setor de Saúde manifestam repúdio à Medida Provisória 1.227/2024 e instam o Governo para sua retirada ou, caso isto não ocorra, que o Parlamento a devolva imediatamente, revertendo seus efeitos. A medida foi publicada no último dia 4 de junho. O texto foi editado como forma de compensar a manutenção da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras, mas não foi bem recebido pelo setor produtivo. A medida é chamada pelo governo de “MP do Equilíbrio Fiscal”.
Segundo o documento, com a MP 1.227/2024 o Governo revoga o direito da indústria da saúde ao ressarcimento dos créditos comuns da não cumulatividade do PIS e da COFINS relativos a vendas de seus produtos, ocasionando aumento do custo de produção e consequentemente, aumentando preços de bens essenciais à vida. Confira abaixo:
Manifesto
As entidades do Setor de Saúde do Brasil abaixo assinadas vêm manifestar profunda preocupação com a publicação, no último dia 4 de junho de 2024, da Medida Provisória 1.227/2024 que, entre outras disposições, revoga o direito da indústria da saúde ao ressarcimento dos créditos comuns da não cumulatividade do PIS e da COFINS relativos a vendas de seus produtos.
Surpreende a declaração dos membros do Governo de que são créditos presumidos entregues aos empresários. Isso, de longe, não é o que ocorre na indústria da saúde, em especial na farmacêutica.
Para a indústria da saúde, os créditos presumidos de PIS e COFINS apropriados sobre as vendas de produtos são integralmente repassados aos preços, o que trará impactos negativos para a população, para a economia e para a própria sustentabilidade do Sistema Único de Saúde – SUS.
Para produzir medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos, desonerados do PIS e da COFINS, a indústria da saúde incorre em custos na compra de insumos que são adquiridos com o ônus do PIS e da COFINS. Ao revogar abruptamente este direito, o Governo aumenta o custo de produção, aumentando preços de bens essenciais à vida.
Em outras palavras: quem paga esta conta é o cidadão brasileiro.
Consequência: precarização da saúde, baixa produtividade dos trabalhadores, queda do PIB e da arrecadação tributária, e até mesmo a interrupção de investimentos.
Diante disso, as entidades do Setor de Saúde do Brasil, abaixo assinadas, manifestam seu repúdio à Medida Provisória 1.227/2024 e instam o Governo para sua retirada ou, caso isto não ocorra, que o Parlamento a devolva imediatamente, revertendo seus efeitos.
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Comitê do Complexo Produtivo e Econômico da Saúde e Biotecnologia (FIESP – CIESP)
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ABAFARMA – Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico
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ABCFARMA – Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico
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ABIFINA – Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades
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ABIFISA – Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde
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ABIIS – Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde
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ABIMED – Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde
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ABIMO – Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos
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ABIQUIFI – Associação Brasileira das Indústrias de Insumos Farmacêuticos
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ABRADILAN – Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos
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ABRADIMEX – Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especializados, Excepcionais e Hospitalares
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ABRAFARMA – Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias
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ABRAIDI -Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde
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ABRASP – Associação Brasileira da Indústria de Soluções Parenterais
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ACESSA – Associação Brasileira da Indústria de Produtos para o Autocuidado em Saúde
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ALANAC – Associação Laboratórios Farmacêuticos Nacionais
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CBDL – Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial
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CNSAÚDE – Confederação Nacional de Saúde
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FEBRAFAR –Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias
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FEHOESP – Federação dos Hospitais, Clínicase Laboratórios do Estado de São Paulo
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GRUPOFARMABRASIL – Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa e de Capital Nacional
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INTERFARMA –Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa
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PRÓGENÉRICOS – Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricose Biossimilares
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SINAEMO – Sindicato da Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares do Estado de São Paulo
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SINCOFARMA – Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo
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SINDICIS – Sindicato das Empresas do Complexo Industrial da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul
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SINDIFARGO – Sindicato das Indústrias Farmacêuticas no Estado de Goiás
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SINDUSFARMA – Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos
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SINDUSFARQ – Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos e Químicos para Fins Industriais no Estado de Minas Gerais
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SINFAR-RJ – Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro
Senadores criticam MP
Conforme matéria divulgada pela Agência Senado nesta sexta-feira (7), senadores sugeriram ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a busca de alternativas à medida Medida Provisória. “Recebemos uma grande inquietação e inconformismo por parte do setor produtivo. O Colégio de Líderes se comprometeu a se debruçar sobre os impactos reais dessa medida provisória. O presidente Rodrigo Pacheco determinou à Consultoria do Senado que fizesse o estudo elaborado para que a gente tivesse exata noção desse impacto e a partir desse impacto tomar as medidas necessárias”, disse o líder do União Brasil, senador Efraim Filho, após a reunião.
Durante o anúncio da medida, o ministro interino da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a mudança corrige distorções do sistema tributário brasileiro sem elevar a alíquota dos tributos e sem prejudicar pequenos contribuintes. De acordo com Durigan, algumas empresas com estoque desse tipo de crédito estão deixando de pagar imposto de renda e contribuições previdenciárias.
A estimativa do governo é de que a continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024 — R$ 15,8 bilhões para a parte das empresas e R$ 10,5 bilhões para a dos municípios. A estimativa do governo com a medida é de que o fim da compensação gere um aumento de R$ 29,2 bilhões na arrecadação somente em 2024.
No mesmo dia em que foi editada a MP, o presidente do senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que esperava resolver a questão da desoneração antes do recesso parlamentar de julho. O nova medida, no entanto, ainda deve enfrentar mais reação por parte dos senadores.
Alternativa
Para Efraim Filho, o setor já é sacrificado por um sistema tributário que coloca muito peso sobre quem produz. Ele disse que o Senado está comprometido com a busca de meios alternativos para aumentar a arrecadação sem comprometer o setor produtivo. Entre as medidas que poderiam ser analisadas, ele citou uma nova política de repatriação de recursos.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), líder do partido, afirmou que a medida traz insegurança para os setores como o da indústria, o da agropecuária e o de minérios. Na visão da senadora, o impacto é maior sobre os setores que exportam. Isso porque os produtos destinados a exportação são isentos do recolhimento de Cofins e PIS/Pasep, ou seja: não haverá débitos dessas contribuições que possam ser compensados com os créditos gerados. Para ela, usar a limitação da compensação de créditos como forma de permitir a manutenção da desoneração da folha é o mesmo que “dar com uma mão e tirar com a outra”.
“O que o setor produtivo entende é que você não pode resolver um problema gerando um problema muito maior. É preciso conversar com o governo e eles têm que dar as alternativas. Fazer a desoneração, mas onerar do outro lado com mais de R$ 29 bilhões — e é essa a conta que o setor tem feito para a primeira fase — é muito ruim, então essa conversa precisa ser feita porque isso é um desestímulo a investimentos no Brasil” criticou Tereza Cristina.
A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) classificou a medida como inaceitável e disse que o texto vai gerar consequências para o contribuinte, como o aumento no preço da carne e dos combustíveis. “É inaceitável essa medida provisória e, para mim, o único recurso é devolvê-la. (…) Vai onerar novamente a produção. A indústria estima, em 2 anos, R$ 60 bilhões de prejuízo e o agro, só neste ano, R$ 10 bilhões.”
Inflação
O aumento nos preços para o consumidor já havia sido citado pelo líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), na sessão de quarta-feira (5). Na visão do senador, a medida atinge diretamente e agronegócio e a indústria de transformação no Brasil: “é mais um esbulho que o governo faz contra a economia deste país. Ou alguém tem dúvida de que isso vai gerar aumento de preços, inflação? E quem vai ser impactado por isso é o consumidor brasileiro. Alguém tem dúvida que nós vamos perder mais eficiência e produtividade?” questionou.
Também na sessão de quarta-feira, o senador Ireneu Orth (PP-RS) sugeriu que o Congresso não dê andamento à medida. Para ele, a MP 1.227 é “mais uma maneira de tirar dinheiro da atividade agropecuária”. “O mercado agrícola foi totalmente tumultuado no dia de hoje, tanto que todos os compradores de produtos agrícolas, no dia de hoje, saíram do mercado. Se alguém, hoje, quisesse vender soja, por exemplo, nenhuma empresa estava comprando. Tumultuou a estrutura agrícola toda. Então, senhor presidente, a sugestão que eu dou e a sugestão que eu ouvi de muita gente é de que o senhor não aceite essa medida provisória” sugeriu o senador ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Créditos presumidos
Além de limitar a compensação dos créditos de PIS/Cofins, a medida também acaba com a possibilidade de ressarcimento de créditos presumidos de PIS/Cofins. O crédito presumido, segundo a Receita Federal, é atribuído de maneira fictícia pela legislação, quando a empresa informa o imposto baseado no lucro presumido e este lucro acaba não se realizando.
Durante a coletiva em que foi anunciada a medida, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou que créditos presumidos, em sua maioria, não são ressarcíveis em dinheiro. Restaram na legislação, no entanto, oito casos em que ainda há essa permissão. É essa assimetria que a MP busca corrigir.
“Tem-se observado que esses tipos de vantagens tributárias caminham no sentido inverso ao do interesse social, pois, além de diminuírem a arrecadação, tornam a legislação e a fiscalização tributárias mais complexas, ocasionando custos, e promovem distorções econômicas, sem que consigam alcançar seus próprios objetivos”, diz o governo na justificativa da MP.
Apenas com a parte do texto que limita o ressarcimento de créditos presumidos, o governo estima que o aumento gerado na arrecadação será de R$ 11,7 bilhões em 2024.
As mudanças feitas pela medida geraram reações também de entidades do setor produtivo, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI). “A MP 1.227, apresentada ontem pelo Ministério da Fazenda, onera ainda mais a já sobretaxada indústria brasileira”, disse a entidade por meio de sua página na internet.
Além dos R$ R$ 29,2 bilhões em 2024, a CNI estima um impacto negativo de R$ 60,8 bilhões para o setor em 2025. Já o impacto positivo da manutenção da desoneração da folha de pagamentos, segundo a CNI, será de R$ 9,3 bilhões neste ano.
Com informações complementares da Agência Senado. Edição SS.