Jurídico | 16 de maio de 2016

Confederação Nacional de Saúde reafirma decisão de lutar contra políticas equivocadas na saúde suplementar

CNS explicita indignação contra atos da agência reguladora
Confederação Nacional de Saúde reafirma decisão de lutar contra políticas equivocadas na saúde suplementar

A Confederação Nacional da Saúde (CNS) ingressou com ação judicial contra a Agência Nacional de Saúde (ANS) recentemente – em dezembro de 2015 -, com o objetivo de reconhecimento da ilegalidade presente no artigo 4 º, incisos II e III, da Instrução Normativa (IN) nº 61/2015, que limita a aplicação do IPCA para hospitais que não atenderem aos requisitos estabelecidos pela agência reguladora, no Fator de Qualidade.

Na semana passada,  o presidente da CNS, Tércio Egon Kasten, juntamente com os médicos Breno de Figueiredo Monteiro e Marcelo Moncorvo Britto, ambos vice-presidentes da CNS estiveram reunidos com Martha Regina de Oliveira, diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na ocasião foram discutidos vários temas de interesse dos hospitais, clínicas e laboratórios, inclusive os relacionados às duas ações judiciais.

Após a atividade a ANS emitiu uma nota em que diz que a justiça arquivou as ações da CNS. Porém, no entendimento da Confederação Nacional de Saúde, apenas haverá troca de Foro, uma vez que as discussões que se pretendiam no Supremo Tribunal Federal, ou já estão judicializadas na Justiça Federal ou em vias de ocorrer.

A CNS reforça que o índice de reajuste dos valores remuneratórios  deve ser, no mínimo, igual ao IPCA para todos os estabelecimentos de saúde, independentemente de qualquer condição. E, ainda conforme a nota em resposta direcionada à ANS, destaca que “é preciso ouvir e levar em consideração as necessidades dos prestadores de serviços, ou a CNS manterá a política de contestação no judiciário como última forma de corrigir regulamentos que acentuam desequilíbrio na relação contratual.”

Veja a nota da ANS:

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizadas pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) contra normas regulatórias editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A entidade tentava anular as regras das Resoluções Normativas (RN) nº 363/14 e 364/14 e da Instrução Normativa nº 61/15, as quais dispõem sobre a celebração de contratos firmados entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. As duas ADINs foram extintas sem que a ANS fosse sequer citada nos autos.

Nesta semana, entretanto, a ANS foi comunicada sobre uma Ação Civil Pública ajuizada pela Confederação em que, ao contrário das ADINs anteriores, cujo intuito era revogar as normas acima referidas, visa obrigar a reguladora a atuar de acordo com suas atribuições legais, fazendo com que as resoluções produzam eficácia. O objeto deste novo processo, em que a reguladora é citada como polo passivo, abrange a efetivação das regras dispostas nas resoluções nº 363 e 364 e na IN 61, sendo, portanto, uma judicialização que corrobora e legitima tais normas pelo ponto de vista dos autores da ação. 

A ANS atua em estrito cumprimento à sua missão institucional e as ações regulatórias implementadas buscam promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, alcançar o equilíbrio do setor e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país. A Agência dialoga com todos os atores envolvidos para obter o máximo de informações e contribuições de forma a aperfeiçoar seu aparato normativo e fiscalizatório.

 LEIA a resposta da Confederação Nacional de Saúde:

A ANS publicou no dia 12 de maio nota oficial com verdades parciais e dissociada da realidade sobre as ações judiciais que a CNS – Confederação Nacional da Saúde ingressou contra a Agência Reguladora.

 A CNS irá questionar judicialmente todos os pontos da regulamentação que a Agência Reguladora publicar, onde forem encontrados pontos que prejudicam o equilíbrio contratual entre prestadores e operadoras, mister maior de nosso ordenamento jurídico.

 Para a CNS, ao condicionar a existência de contrato escrito, ou cumprimentos de condições para garantir um direito dos mais essenciais que é a correção monetária integral, afronta os três princípios fundamentais que norteiam as relações contratuais: a autonomia de vontade, a supremacia da ordem pública e a obrigatoriedade, além de violar o princípio constitucional da segurança jurídica.

 Desta forma, foram propostas ações que questionam não a regulamentação como um todo, mas somente dispositivos específicos que na visão da CNS prejudicam de forma desproporcional os já hipossuficientes estabelecimentos de saúde.

 A CNS é contrária a quaisquer condicionante que possa obstruir a reposição do índice inflacionário definido como IPCA, eis que é direito básico, permitindo a ainda tênue manutenção do equilíbrio financeiro do contrato.

 Ao recorrer ao Supremo, a CNS vislumbrou uma possibilidade de diminuir o número de demandas, concentrando no Órgão Superior a discussão sobre pontos ilegais e inconstitucionais, tendo como tese a própria essência de manifestação do Supremo, que entendeu não ser viável.

 Para a Confederação, apenas haverá troca de Foro, uma vez que as discussões travadas no Supremo Tribunal Federal, já estão judicializadas na Justiça Federal e/ou em vias de ocorrer.

 A CNS declara sua opinião na participação de todos os atores envolvidos para que a regulamentação possa sustentar o negócio jurídico e comercial tutelado, mas não pode se eximir da sua representação e responsabilidade de manter a viabilidade dos prestadores de Serviços de Saúde, e que essas regras sejam cobradas e fiscalizadas não apenas pelas prerrogativas, mas principalmente pelas obrigações legais da Agência, e nunca, apenas, mediante denúncia como faz crer por uma de suas resoluções questionadas.

 Reitera-se então o que se tem colocado em todas as reuniões e momentos em que é oportunizado o diálogo, é preciso ouvir e levar em consideração as necessidades dos prestadores de serviços, ou a CNS manterá a política de contestação no judiciário como última forma de corrigir regulamentos que acentuam desequilíbrio na relação contratual.

 Dr. Tércio Egon Paulo Kasten

Presidente da CNS

 Dr. Breno Monteiro

Vice-presidente e Coordenador do Departamento Jurídico da CNS

 Dr. Marcelo Britto

Vice-presidente e Coordenador do Departamento de Saúde Suplementar da CNS

Confederação Nacional de Saúde

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