Aprendiz com deficiência entra na cota obrigatória das empresas
Projeto de Lei do Senado autoriza a contabilidade desses profissionais no número exigido por lei para a cota de pessoas com deficiência
Não é de hoje que empresas em todas as áreas – principalmente aquelas do setor de saúde – enfrentam dificuldades para preencher a cota exigida por lei das vagas destinadas aos profissionais com deficiência. Mas, o Projeto de Lei (PL) do Senado Federal 118/11 autoriza, a partir da sua publicação, que as empresas que contratarem pessoas com deficiência na condição de aprendiz poderão incluí-las na cota obrigatória de contratação para empresas com mais de 100 empregados.
O PL foi aprovado na última semana pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Para fortalecer o projeto, o texto aprovado julga necessário garantir um percentual mínimo de pessoas com deficiência na condição de aprendiz. Por isso, a sugestão é que, pelo menos 10% das vagas de aprendizes em treinamento nas empresas sejam destinadas a pessoas com deficiência.
Na justificativa do PL, apenas 21,4% das empresas cumprem as cotas estabelecidas em lei para pessoas com deficiência. O baixo cumprimento se deve às dificuldades enfrentadas pelas empresas para encontrar mão de obra especializada.
O projeto segue agora para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.