Geral | 9 de novembro de 2012

ANS regulamenta oferta de medicação domiciliar

Agência publicou resolução normativa que orienta beneficiários e planos de saúde sobre como proceder nessa situação
cartela remedio

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no final de outubro a Resolução Normativa (RN) 310 que estabelece princípios para a oferta de medicação de uso domiciliar para beneficiários de planos de saúde portadores de patologias crônicas. A medida tem como objetivo reduzir o sub-tratamento das patologias de maior prevalência na população – diabetes mellitus, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca congestiva – bem como deixar claras as regras para que o beneficiário entenda de que forma se dará a oferta.

É importante ressaltar que o oferecimento desta cobertura é facultativo, já que o artigo 10 da Lei 9656 permite a exclusão da oferta de medicação domiciliar pelos planos de saúde. Além disso, como se trata de um contrato acessório, poderá ter custo aos beneficiários. No entanto, a ANS irá propor incentivos às operadoras que oferecerem esse tipo de tratamento.

Segundo a agência, a oferta de medicação domiciliar é parte do eixo Assistência Farmacêutica da Agenda Regulatória da ANS. Para estudar o tema foi criado um grupo técnico composto por órgãos de defesa do consumidor, operadoras de planos de saúde, representantes de beneficiários, profissionais da área da saúde, indústria e empresas contratantes de planos de saúde, entre outros.

A nova resolução ficou em consulta pública por  30 dias, no período entre setembro e outubro deste ano e recebeu contribuições de toda a sociedade, entre eles da Confederação Nacional da Saúde (CNS) – entidade a qual a FEHOSUL faz parte.

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