Gestão e Qualidade, Jurídico | 5 de novembro de 2014

Agendamento para enquadramento no Simples Nacional está em vigor

Empresas tem até o dia 30 de dezembro para concluir o enquadramento no regime simplificado de tributação
Estatísticas

Micro e pequenas empresas que desejam ser incluídas no Simples Nacional em 2015 podem agendar, desde o dia 3 de novembro até 30 de dezembro, o enquadramento no regime simplificado de tributação.

O procedimento auxilia empresas que querem antecipar providências relativas à opção. São duas possibilidades para o processo de agendamento. A primeira é o deferimento imediato (quando não há pendências), em que empresa entra automaticamente no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015. A segunda é o indeferimento, cujas pendências mais comuns são relativas a débitos tributários com os fiscos federal, estaduais e municipais. Nesse caso, a empresa pode resolvê-las e, só então, cadastrar novo agendamento.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e administrado por um Comitê Gestor composto por quatro integrantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos municípios. Abrange o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência Social da pessoa jurídica, que passam a ser recolhidos mediante documento único de arrecadação.

Essa universalização beneficiará mais de 140 atividades, que não estão atualmente contempladas e poderão aderir a esse modelo de tributação no próximo ano. Na saúde, serão atendidas as áreas de medicina, enfermagem, veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, de vacinação, de bancos de leite e fisioterapia. O faturamento (máximo de R$ 3,6 milhões ao ano) passa a ser o critério geral para aderir ao Simples. Conforme especialistas, a mudança pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas.

O Supersimples conta com seis tabelas, cada uma contendo alíquotas para diferentes setores e faixas de faturamento. As empresas de saúde se enquadram nas tabelas III (somente para fisioterapia) e VI (demais setores).

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