ANS mantém deflator para o Fator de Qualidade e desagrada entidade representativa dos hospitais
CNS reclama que Agência “voltou atrás” após divulgar que iria excluir índice de 85%No dia 22 de dezembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) confirmou em seu site institucional que os critérios para aplicação do Fator de Qualidade em 2018 serão mantidos, ou seja, serão os mesmos critérios utilizados no ano anterior, com alguns ajustes operacionais realizados para atender a diversidade de prestadores de serviços de saúde (veja aqui).
Ao optar por manter os mesmos critérios utilizados no ano anterior, a ANS surpreendeu de forma “negativa”, já que havia informado à CNS, que em 2018, o deflator de 85% seria extinto. Esta é a reclamação da Confederação Nacional da Saúde (CNS) e de suas Federações filiadas (FENAESS, FEHOSUL, FEHERJ, FEHOSPAR, FEHOESC, FEHOESG, FEBASE e FEHOESP), entidades que representam hospitais e demais estabelecimentos de saúde em todo o Brasil.
O Fator de Qualidade é utilizado para reajustar contratos entre operadoras e prestadores, com previsão inicial de livre negociação entre as partes. Quando não há acordo entre as partes (operadora de planos de saúde e prestador do serviço) nos primeiros 90 dias do ano, é usado como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ao qual é aplicado o Fator de Qualidade de 105%, 100% ou 85% do IPCA. Este último (85%), consiste em um deflator que prejudica as organizações de saúde que não possuem selo de acreditação, segundo a CNS.
“A exclusão do deflator representaria uma grande vitória para hospitais, clínicas e laboratórios que prestam os serviços de Saúde Suplementar e que não tem condições de realizarem investimentos em programas de qualidade, desta forma estes estabelecimentos continuarão a ser prejudicados, pois os mesmos já prestam serviços com tabelas abaixo da expectativa”, destaca o presidente da CNS, Tércio Kasten.
A CNS vem defendendo, desde 2015, que o índice de reajuste dos valores remuneratórios deve ser, no mínimo, igual ao IPCA para todos os estabelecimentos de saúde, independentemente de qualquer condição. A entidade patronal, inclusive, entrou com recurso no Supremo para defender esta posição. A pauta ainda se encontra sob análise do Judiciário.
O presidente da FEHOSUL e vice-presidente da CNS, Cláudio Allgayer reforçou a expectativa que foi criada, pela própria ANS, mas que não se confirmou. “ Em reunião com a Agência fomos comunicados que a mesma reconheceu o nosso alerta e excluiria o Fator 85% para 2018. Todos nós sabemos que muitos hospitais estão em momento crítico, prestes a fechar. A iniciativa da ANS com o Fator de Qualidade é válida e importante. Porém, ela deveria levar em conta a necessidade de contribuir para diminuir as desigualdades de mercado. E não colocando uma ‘pá de cal’ naqueles estabelecimentos que já estão em desvantagem econômico-financeira.”
Ainda para Allgayer, “a premissa básica, inclusive com fundamentos legais, em qualquer relação contratual é a aplicação de correção monetária para a preservação do valor real da moeda contra os efeitos corrosivos da inflação. A aplicação da correção monetária independe de qualquer previsão legal ou contratual, ela é imperativa a qualquer relação jurídica e os instrumentos normativos da agência reguladora do setor devem contemplar esta realidade. A Agência manteve uma posição equivocada que pode ter reflexo nefasto. A decisão atinge desproporcionalmente uma das partes da relação na saúde suplementar, a dos prestadores. A CNS e a FEHOSUL continuarão pressionando fortemente a ANS, em todas as instâncias possíveis, para que se altere esta regra. ”
Procurada pela reportagem do portal Setor Saúde, a ANS enviou Nota de Esclarecimento, na qual afirma que “a ANS recebeu sugestões de eliminação do percentual de 85% a ser aplicado ao IPCA. No entanto, ao final das discussões, devido à falta de consenso sobre a melhor proposta, optou-se por manter os mesmos critérios aplicados em 2017 para o ano de 2018”. Ainda segundo a agência reguladora, “está em discussão na ANS uma reformulação do programa que será realizada com a participação do setor: operadoras, prestadores e beneficiários. ”
Leia a nota na íntegra:
Nota de Esclarecimento ANS
Entre as atribuições da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está a de regulamentar o reajuste dos prestadores de serviços de saúde, caso o contrato preveja livre negociação e não haja acordo entre as partes. A matéria foi regulamentada após ampla discussão com os representantes do setor, na Resolução Normativa nº 364/2014, que instituiu o IPCA como índice de reajuste e o Fator de Qualidade a ser aplicado ao IPCA.
A discussão dos critérios para o Fator de Qualidade se deu no âmbito do Comitê de Avaliação da Qualidade Setorial (COTAQ) e, como resultado, chegou-se aos percentuais de 105%, 100% e 85% do Fator de Qualidade, publicados na Instrução Normativa 61/2015.
Em 2017, durante as discussões no COTAQ (veja aqui os materiais dos encontros) para revisão dos critérios de aplicabilidade do Fator de Qualidade, a ANS recebeu sugestões de eliminação do percentual de 85% a ser aplicado ao IPCA. No entanto, ao final das discussões, devido à falta de consenso sobre a melhor proposta, optou-se por manter os mesmos critérios aplicados em 2017 para o ano de 2018. Sem prejuízo à manutenção, está em discussão na ANS uma reformulação do programa que será realizada com a participação do setor: operadoras, prestadores e beneficiários.
A ANS ressalta a importância do debate deste e dos demais temas que estimulem a qualidade do setor, gerando impactos positivos para os beneficiários de planos de saúde; e reforça que as ações da reguladora são pautadas por parâmetros técnicos, sempre contando com a ampla participação do setor e da sociedade.