Gestão e Qualidade, Jurídico | 8 de fevereiro de 2016

CNS ingressa com ação contra a ANS

Objetivo é o reconhecimento da ilegalidade da deflação no IPCA determinada pelo Fator de Qualidade
CNS ingressa com ação contra a ANS

A Confederação Nacional da Saúde (CNS) ingressou com ação judicial contra a Agência Nacional de Saúde (ANS). O objetivo é o reconhecimento da ilegalidade presente no artigo 4 º, incisos II e III, da Instrução Normativa (IN) nº 61/2015, que limita a aplicação do IPCA para hospitais que não atenderem aos requisitos estabelecidos pela agência reguladora, no Fator de Qualidade.

Em resumo, a IN nº 61 permite que o reajuste dos contratos entre as operadoras e prestadores de serviços tenha percentual inferior ao IPCA para os hospitais não acreditados e que não participarem e ou não cumprirem os critérios estabelecidos nos projetos de indução da qualidade. Os membros do Departamento de Saúde Suplementar (DSS) da CNS – entre os quais a Fehosul, que tem como representante o seu diretor executivo, Flávio Borges –, se manifestaram contrários ao disposto na IN nº 61.

Assim, em reunião em dezembro de 2015, a Diretoria da CNS determinou à assessoria jurídica para que ingressasse com Ação Judicial, contrária à aplicação do deflator contido na IN nº 61, “a qual irá prejudicar a grande maioria dos hospitais do Brasil”, alerta o Presidente da CNS, Tércio Egon Paulo Kasten.

Tércio também ressalta que “com base nas deliberações da Diretoria, no dia 18/12/2015 a assessoria jurídica da CNS ingressou com uma ação em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS objetivando o reconhecimento da ilegalidade contida no artigo 4 º, incisos II e III, da IN nº 61/2015 que limita a aplicação do IPCA para hospitais que não atenderem aos requisitos estabelecidos pela Agência Reguladora”.

A CNS salienta que o índice de reajuste de preço deve ser igual ao IPCA para todos os estabelecimentos de saúde, independentemente de qualquer condição. “Para a Confederação a aplicação da correção monetária pelo índice oficial traduz mera obrigação de reposição inflacionária que decorre diretamente do ordenamento jurídico, tanto legal como constitucional, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal”. A ação foi distribuída na 29ª Vara Federal da Justiça Federal do Rio de Janeiro e aguarda análise do pedido liminar.

A ANS elaborou uma Ficha Técnica e Nota Técnica nº 34/DIDES, definindo critérios de qualidade a serem considerados para fins de aplicação do inciso II, do art. 4º da IN nº 61/2015 (http://setorsaude.com.br/ans-estabelece-criterios-dos-indicadores-de-aplicacao-do-fator-de-qualidade/). De acordo com os citados incisos, “os hospitais que não possuem certificado de acreditação em nível máximo, para fazer jus ao percentual de 100% do IPCA previsto na IN º 61/2015, deverão obrigatoriamente cumprir a meta do indicador Proporção de guia eletrônica de cobrança na versão 3 do Padrão TISS e ter efetiva participação no Projeto Parto Adequado, comprovado pela maioria no indicador de proporção de partos vaginais ou cumprir meta dos indicadores: Núcleo de Segurança do Paciente cadastrado na ANVISA e Proporção de readmissão em até 30 dias da última alta hospitalar”.

“A qualificação dos serviços de saúde é uma política que todos propugnamos, e não deve ser utilizada como um deflator ao índice de reajuste. Deveria, certamente, ser um estimulador ao aperfeiçoamento dos prestadores de serviço, remunerando a maior àqueles que possuem indicadores assistenciais consistentes e níveis de acreditação reconhecidos por entidades idôneas”, afirma Flávio Borges, da Fehosul.

CFM e AMB emitem alerta aos médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) emitiram no dia 26 de janeiro um alerta sobre o tema. Segundo o material, há uma grande preocupação com possíveis contratos que não contemplem a cláusula de livre negociação entre as partes ou que proponham fracionamento do índice a ser aplicado no reajuste de honorários. As entidades pedem que os médicos não assinem contratos que não contemplem a cláusula de livre negociação entre as partes ou que proponham fracionamento de qualquer indicador. O coordenador da Comissão Nacional de Saúde Suplementar (COMSU), Salomão Rodrigues explica que “o índice regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) cheio, que deverá ser adotado em sua integralidade”. A medida visa prevenir os médicos para que não sejam prejudicados futuramente.

O presidente do CFM, Carlos Vital, reforça a importância do equilíbrio na relação entre empresas que comercializam planos de saúde e prestadores de serviços. “Além dos médicos, milhares de outros profissionais da saúde contaram com os avanços da Lei 13.003/14, cuja finalidade maior é melhorar a assistência aos usuários de planos. Não podemos permitir que as operadoras constituam seus lucros às custas do aviltamento dos honorários”. Os contratos que não atendam às diretrizes recomendadas pelas entidades representativas poderão ser comunicados diretamente à AMB através do e-mail cbhpm@amb.org.br.

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