Jurídico | 27 de julho de 2017

Hospital não deve indenizar técnica de enfermagem ofendida por paciente

Magistrada não viu demonstrada a conduta omissiva e negligente do hospital
Hospital não deve indenizar técnica de enfermagem ofendida por paciente

O empregador só responde por ofensas e xingamentos de terceiros contra funcionários quando se omite sobre a conduta. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar pedido de indenização apresentado por uma técnica de enfermagem que disse ter sido chamada de “vagabunda” e “cachorra” por um paciente.

A autora disse ter sofrido danos morais e, mesmo depois de comunicar as ofensas à direção, o hospital nada fez. Para ela, a entidade responsável pela gestão da unidade deveria ter encontrado meios para minimizar os danos causados no setor, tomando medidas mais incisivas, inclusive transferindo o paciente para outro hospital.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região rejeitou os argumentos. Segundo o acórdão, ficou comprovado que o paciente não ofendeu apenas a autora, mas também outros profissionais do setor de hemodiálise onde ela atuava. A decisão afirma ainda que a própria autora reconheceu que os pacientes que se submetem a esse tipo de procedimento estão fragilizados e muitas vezes se tornam mais agressivos e ríspidos.

A relatora do recurso no TST, ministra Maria de Assis Calsing, considerou indiscutível que a técnica de enfermagem foi vítima de xingamentos e ofensas no ambiente de trabalho, mas não viu demonstrada a conduta omissiva e negligente do hospital em relação ao dever de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e confiável aos seus empregados.

A ministra chamou atenção para o fato de que o vínculo empregatício durou quase nove anos e, durante todo esse período, a autora atuou no setor de nefrologia do hospital, “o que serve para corroborar a tese de defesa no sentido de que o ambiente de trabalho ofertado era seguro e saudável”.

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