Jurídico | 29 de janeiro de 2013

Venda de álcool liquido volta a ser proibida

Resolução da Anvisa determina mudança já a partir de quarta-feira
Venda de álcool liquido volta a ser proibida

Está proibida a venda de álcool liquido com graduação maior que 54ºGL. A medida passa a valer a partir desta terça-feira (29). Apesar da decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ter determinado em 2002 que a venda do produto fosse interrompida, uma empresa deste segmento comercial conseguiu na justiça a liberação para venda do álcool liquido. Após acórdão publicado em agosto do ano passado, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi estabelecido o prazo de 180 dias para que os comerciantes se adaptassem a nova legislação, prazo que se encerrou neste dia 28 de janeiro.

A determinação da Anvisa não impede a venda de álcool de teor acima de 54º GL, mas obriga que seja produzido na forma em gel. Já o álcool na sua forma líquida deve passar a contar com uma substância desnaturante, que o torna intragável. No caso de utilização hospitalar e industrial a norma libera a comercialização. A resolução da Anvisa foi motivada por casos de acidente com o álcool na sua forma mais inflamável, responsável por acidentes domésticos, principalmente relacionados a crianças.

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