Jurídico | 28 de outubro de 2013

Tribunal mantém justa causa para empregada que batia ponto para colega

Relator do processo considerou o caso como desvio de conduta
Tribunal mantém justa causa para empregada que batia ponto para colega

Em decisão unânime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o hospital Vitória Apart, do Espírito Santo, conseguiu manter a dispensa por justa causa aplicada à técnica de enfermagem que batia ponto para uma colega. Ambas foram demitidas após o procedimento ser filmado pelas câmeras de segurança.

Após ser afastada, a técnica ajuizou reclamatória trabalhista pedindo a conversão da pena para dispensa imotivada, o que foi rejeitado pela 9ª Vara do Trabalho de Vitória (ES). No entanto, o pedido foi atendido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que considerou a demissão aplicada sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa e da presunção de inocência.

Segundo o ministro do TST, Aloysio Corrêa da Veiga (relator do processo), a conduta da trabalhadora de trocar favores para marcação de ponto com outra colega de trabalho se enquadra no ato de improbidade enumerado no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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