Gestão e Qualidade, Política | 31 de março de 2017

Terceirização é sancionada por Michel Temer

Presidente da República assinou a lei com três vetos
Terceirização é sancionada por Michel Temer

O presidente Michel Temer sancionou no dia 31, com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A lei já começa a valer a partir da data de publicação (dia 31).

Para as entidades patronais, entre elas a Confederação Nacional de Saúde (CNS), a aprovação oferecerá uma maior segurança jurídica, o que significará abertura de mais vagas.

Pelo projeto aprovado, as empresas podem terceirizar todas as atividades, incluindo as chamadas atividade-fim, aquelas para a qual a empresa foi criada. Hospitais, por exemplo, poderão contratar médicos e enfermeiros terceirizados a partir de agora, entre outros profissionais, sem restrição.

A regra valerá para empresas privadas e a administração pública. Antigamente, não existia uma legislação específica, mas decisões judiciais autorizavam, de forma recorrente, a terceirização apenas nas atividades-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e vigilância.

Vetos

Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 – que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência -, os artigos 11 e 12 – que repetiam itens que já estão no Artigo 7da Constituição Federal.

Segundo o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.

“Quarteirização”

A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

Condições der trabalho

É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Causas trabalhistas

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

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