Terceirização é sancionada por Michel Temer
Presidente da República assinou a lei com três vetos
O presidente Michel Temer sancionou no dia 31, com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A lei já começa a valer a partir da data de publicação (dia 31).
Para as entidades patronais, entre elas a Confederação Nacional de Saúde (CNS), a aprovação oferecerá uma maior segurança jurídica, o que significará abertura de mais vagas.
Pelo projeto aprovado, as empresas podem terceirizar todas as atividades, incluindo as chamadas atividade-fim, aquelas para a qual a empresa foi criada. Hospitais, por exemplo, poderão contratar médicos e enfermeiros terceirizados a partir de agora, entre outros profissionais, sem restrição.
A regra valerá para empresas privadas e a administração pública. Antigamente, não existia uma legislação específica, mas decisões judiciais autorizavam, de forma recorrente, a terceirização apenas nas atividades-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e vigilância.
Vetos
Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 – que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência -, os artigos 11 e 12 – que repetiam itens que já estão no Artigo 7da Constituição Federal.
Segundo o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.
“Quarteirização”
A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.
Condições der trabalho
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
Causas trabalhistas
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.