Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares
Conselho reconhece especialidade e define áreas de atuação
Através da Resolução nº 429, o Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional (Coffito) reconheceu e disciplinou a especialidade de Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares. Também passa a ser definido o profissional como “terapeuta ocupacional especialista em contextos hospitalares”.
O Art. 2º do documento (veja na íntegra aqui www.granadeiro.adv.br) reconhece que o terapeuta ocupacional tem formação específica para atuação dentro da estrutura hierarquizada preconizada pelo SUS.
O registro de título de Terapeuta Ocupacional Especialista em Contextos Hospitalares ocorre após a outorga por Entidade Associativa de Caráter Nacional da Terapia Ocupacional, de acordo com os procedimentos estabelecidos na Resolução COFFITO 378 (de junho de 2010).
Além da assistência terapêutico-ocupacional, a atuação do terapeuta ocupacional poderá abranger o gerenciamento de serviços, o ensino e pesquisa visando à formação e o aperfeiçoamento das competências e habilidades profissionais no campo de conhecimento e prática profissional em contextos hospitalares.
O especialista atua, conforme o Art. 4º da Resolução, em três áreas:
1 – Atenção intra-hospitalar: planejamento e execução da intervenção terapêutico-ocupacional junto aos pacientes, familiares e acompanhantes e/ou cuidadores, em regime de internação e ambulatorial, assim como aos trabalhadores e gestores, em diferentes contextos: unidades de internação; ambulatórios de unidades hospitalares ou similares; unidades de urgência; centro cirúrgico; centros e unidades de terapia intensiva; unidades semiintensivas; hospital-dia; unidades especializadas; brinquedoteca; entre outros.
2 – Atenção extra-hospitalar oferecida por hospital: visita domiciliar, assistência domiciliar, internação domiciliar e na rede assistencial de suporte em saúde, quando realizados por equipe hospitalar.
3 – Atenção em Cuidados Paliativos: oferecimento de cuidados terapêuticos ocupacionais junto a equipes multiprofissionais, a pacientes com condições crônico-degenerativas potencialmente fatais (oncológicas e não-oncológicas) e que estão em tratamento sem condições de modificação da doença; os Cuidados Paliativos podem ser realizados tanto em contextos intra-hospitalares, como através de ações em contextos extra-hospitalares oferecidas por equipe hospitalar, não se restrigem à fase de terminalidade da vida e são considerados cuidados preventivos, pois previnem um grande sofrimento motivado por dores, sintomas e pelas múltiplas perdas físicas, psicossociais e espirituais e podem reduzir o risco de luto complicado.