Política | 26 de novembro de 2015

Setor laboratorial pede prazo maior para adoção de certificação digital em laudos laboratoriais

Entidades pedem adiamento da RDC 30 da Anvisa
Setor laboratorial pede prazo maior para adoção da RDC 30 da Anvisa

Adiamento da aplicação da RDC 30/2015 por, pelo menos, 360 dias e formação de um grupo de trabalho para análise técnica das necessidades que visam garantir a autenticidade e integridade dos laudos e o impacto no setor. Estas são as solicitações feitas à Anvisa, em carta enviada no dia 17 de novembro, assinada pela CNS – Confederação Nacional de Saúde e um conjunto de entidades representativas do setor de análises clínicas, como Abramed, Fehoesp, SBPC/ML, SBAC, SindLab e Conselhos Federais de Farmácia e Biomedicina.

Em relação ao grupo de trabalho, a carta sugere que ele seja formado por representantes da Anvisa, de instituições do setor laboratorial, de desenvolvedores de Sistemas de Informação Laboratorial (SIL) e da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS).

A RDC 30/2015 altera o Artigo 1º da RDC 302/2005 ao determinar que o “laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem garantir a autenticidade e a integridade do laudo emitido, para tanto, a assinatura do profissional que o liberou deve ser manuscrita ou em formato digital, com utilização de processo de certificação na forma disciplinada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001”.

O Artigo 2º da RDC 30 estabelece o prazo de 180 dias, a partir de 27 de julho — data em que foi publicada — para os laboratórios se adequarem às novas exigências.

Desde que foi publicada, a RDC 30 provocou polêmica e agitou o setor laboratorial. Para tentar esclarecer dúvidas, a Anvisa publicou a Nota Técnica 66, mas isso não foi suficiente.

No dia 4 de novembro, um evento em São Paulo reuniu representantes das instituições do setor e da própria ANVISA, para debater divergências e esclarecer dúvidas. A carta explica que ainda existem muitos aspectos não esclarecidos sobre a aplicação da RDC 30, o que motiva o pedido de adiamento e a formação do grupo de trabalho.

 

* Com informações CNS, SBPC e Fehoesp.

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