Gestão e Qualidade | 3 de janeiro de 2018

Saiba quais são os 18 novos procedimentos cobertos pelos planos de saúde 

Mudanças entraram em vigor no primeiro dia útil de 2018
Saiba quais são os 18 novos procedimentos cobertos pelos planos de saúde 

A partir de 2 de janeiro de 2018, a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi ampliada. A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos – entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades – e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais para o tratamento  de cânceres de pulmão, melanomapróstata, tumores neuroendócrinos, mielofiborese e leucemia (tipos de câncer de sangue) Pela primeira vez, será incluído um medicamento para tratamento da esclerose múltipla. As mudanças entram em vigor no primeiro dia útil de 2018.

Lista completa de novos procedimentos

AMBULATORIAIS

1. ALK – Pesquisa de mutação (com DUT): Exame laboratorial para detecção de proteína que pode estar presente em pacientes com câncer de pulmão e que auxilia na definição do melhor tratamento a ser ofertado ao paciente.

2. Angio-RM arterial de membro inferior (com DUT): Exame de imagem não invasivo realizado em equipamento de ressonância magnética para análise das artérias dos membros inferiores.

3. Angiotomografia arterial de membro inferior (com DUT): Exame de imagem não invasivo realizado através de tomografia computadorizada para análise das artérias dos membros inferiores.

4. Aquaporina 4 (Aqp4) – pesquisa e/ou dosagem (com DUT): Exame laboratorial para detecção de anticorpos antiaquaporina que auxilia na diferenciação entre a neuromielite óptica e a esclerose múltipla.

5. Elastografia Hepática Ultrassônica (com DUT): Exame de imagem para diagnóstico de fibrose hepática.

6. Radiação para cross linking corneano (com DUT): Procedimento para tratamento do ceratocone (doença que afeta a córnea).

7. Ressonância magnética (RM) fluxo liquórico (com DUT): Exame diagnóstico não invasivo para avaliação do fluxo do líquido cefalorraquidiano (LCR).

8. Terapia imunoprofilática com Palivizumabe para o vírus sincicial respiratório – VSR (com DUT): O Palivizumabe é um anticorpo específico que atua na prevenção da infecção pelo vírus sincicial respiratório (VSR).

9. Toxoplasmose – Pesquisa em Líquido Amniótico por PCR (com DUT): Exame laboratorial para o diagnóstico da toxoplasmose gestacional.

10. Antígenos de Aspergillus Galactomannan: Exame laboratorial para o diagnóstico da aspergilose pulmonar.

11. Cadeias leves livres Kappa/Lambda, dosagem, sangue: Exame laboratorial para o diagnóstico e o acompanhamento de pacientes com mieloma múltiplo e gamopatias monoclonais.

12. Detecção/tipagem Herpes Vírus 1 e 2 no líquor: Exame laboratorial para o diagnóstico de meningite viral.

HOSPITALARES

13. Ablação percutânea por radiofrequência para tratamento do osteoma osteóide: Procedimento orientado por métodos de imagens que se utiliza de agulhas especiais para provocar dano celular por ação térmica a células de tumor ósseo benigno.

14. Cirurgia laparoscópica do prolapso de cúpula vaginal: Procedimento por via laparoscópica para restaurar o suporte pélvico.

15. Neossalpingostomia distal laparoscópica (exceto para reversão de laqueadura tubária): Procedimento para desobstrução, por laparoscopia, das tubas uterinas.

16. Recanalização tubária laparoscópica (exceto para reversão de laqueadura tubária): Procedimento para restaurar, por laparoscopia, a permeabilidade das tubas uterinas.

17. Refluxo vésico-ureteral tratamento endoscópico: Tratamento endoscópico para correção do refluxo vesicoureteral em crianças.

18. Tratamento de câncer de ovário (debulking) via laparoscópica: Ressecção/debulking de massa tumoral maligna ovariana por via laparoscópica.

Medicamentos

Confira aqui a lista completa publicada pela ANS, com os 18 novos procedimentos e as alterações e inclusões das Diretrizes de Utilização (DUT), com os novos medicamentos.

A nova lista de cobertura, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (8 de novembro), atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos. O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos.

A ampliação da cobertura pode levar a aumento das mensalidades. A inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano pela ANS e, caso a agência identifique impacto financeiro, este será avaliado no cálculo do reajuste do ano seguinte.

As operadoras que não cumprirem a nova listagem serão punidas com multas de R$ 80 mil por infração cometida. Para denunciar eventuais descumprimentos, o consumidor deve entrar em contato com a ANS com as seguintes opções: pelo telefone 0800 701 9656 (de segunda à sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados); pelo Portal da ANS; e pelo Núcleos da ANS, que funcionam com atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriados), em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do país.

Avaliação da ANS

A atualização do Rol é um avanço para os beneficiários de planos de saúde, com os critérios de revisão visando constante evolução, avalia a diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Karla Coelho. Os procedimentos incluídos também levam em conta a prevalência de doenças na população, de acordo com a diretora. “No Brasil, as doenças crônicas não transmissíveis possuem alta carga e impactam significativamente nos problemas de saúde em razão da mortalidade, morbidade e custos. A adoção da carga de doença como um dos elementos considerados na revisão, portanto, traz importantes subsídios para a tomada de decisão nesse processo”, avalia.

Revisão do Rol de Procedimentos

A lista de procedimentos obrigatórios cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos pelo Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), formado por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores de serviços, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, e representantes de beneficiários.  Depois de discutida, a proposta final de revisão passa por consulta pública no site da ANS.

Até o final do ano, a ANS formará um Grupo Técnico específico para propor melhorias na revisão do Rol. A agência afirma que busca aperfeiçoar o processo de incorporação para que se torne ainda mais qualificado e adequado ao cenário do país, com custos em elevação na saúde e taxa de idosos crescente na população.

Confira as considerações técnicas da ANS a respeito das propostas.

Consulta Pública

A Consulta Pública nº 61 ficou disponível no período de 27 de junho a 26 de julho e recebeu 5.259 contribuições online, sendo 53% de consumidores, 26% de contribuintes que se identificaram como ‘outros’, 13% de prestadores de serviço, 4% de servidores públicos, 3% de operadoras de planos de saúde e 1% de gestores. A maior parte das contribuições válidas recebidas refere-se à inclusão de procedimentos (50%), seguida por alteração de diretriz de utilização (44%). Das sugestões efetuadas via consulta pública, foram acatados para inclusão três novos procedimentos.

“Essa etapa é importante pois abre a possibilidade para que toda a sociedade se manifeste sobre a cobertura obrigatória. É o principal momento para a participação dos beneficiários nesse processo. A participação social é um instrumento fundamental para a construção das políticas públicas de saúde”, destaca a diretora Karla Coelho.

Confira também as considerações técnicas da ANS sobre as propostas enviadas via consulta pública.

Com informações da ANS e Época e edição do Setor Saúde.

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