Resolução altera data para adoção do Padrão TISS
Data limite para adoção obrigatória do Padrão TISS passa a ser 30 de maio de 2014Publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de novembro, a Resolução Normativa (RN) nº 341 apresenta alterações em normas anteriores. Além de mudanças na RN 305, que estabelece o Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS) dos dados de atenção aos beneficiários de Plano Privado de Assistência à Saúde, o documento também revoga a RN nº 153, de maio de 2007, e os artigos 6º e 9º da RN nº 190, de abril de 2009.
O diretor-presidente da ANS, André Longo, determinou que o artigo 1º da RN 341 altera a RN 305, que estabelece o Padrão obrigatório para o Padrão TISS. Além disto a data limite para adoção obrigatória do Padrão TISS passa a ser 30 de maio de 2014.
Já o artigo 26 diz que o envio dos dados do Padrão TISS para a ANS é devido, mensalmente, pela operadora de plano privado de assistência à saúde a partir da competência junho de 2014 e o cronograma de envio será definido pela DIDES e divulgado no site da ANS.