Estatísticas e Análises | 6 de junho de 2019

Psiquiatra analisa lei que permite internação involuntária de dependentes químicos

Portal Setor Saúde conversou com Rogério Wolf de Aguiar
Psiquiatra analisa lei que permite internação involuntária de dependentes químicos

Na quarta-feira (5), foi sancionada, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei nº 13.840, que prevê, entre outras medidas, a internação involuntária de dependente de drogas. A Lei também fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira (6).

Conheça algumas das novidades da Lei e após, uma análise do psiquiatra Rogério Wolf de Aguiar, membro da Câmara Técnica de Psiquiatria do Conselho Federal de Medicina e ex-presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria e do CREMERS.

Involuntária

Conforme a lei, a internação involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

Na internação involuntária, o texto diz que ela deve ser realizada após a formalização da decisão por “médico responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.

O texto determina, ainda, que tratamento ocorrerá prioritariamente de forma ambulatorial, em “unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares”. O médico que autoriza a internação deve estar devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado/unidade federativa onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.

O documento indica que a internação involuntária deverá ocorrer no estrito tempo necessário à desintoxicação do paciente, “no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável; e que a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento”.

A lei prevê também que todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único.

Voluntária

Já o acolhimento em comunidades terapêuticas será sempre por adesão voluntária. Elas devem oferecer ambiente residencial propício à promoção do desenvolvimento pessoal e não poderão isolar fisicamente a pessoa. O ingresso nelas dependerá sempre de avaliação médica.

Usuários que possuam comprometimentos de saúde ou psicológicos de natureza grave não poderão ficar nessas comunidades.  Comunidades terapêuticas são instituições privadas, sem fins lucrativos, que prestam serviços de acolhimento a dependentes químicos. Segundo o Ministério da Justiça, existem cerca de 1,8 mil destas instituições em funcionamento no País, muitas delas ligadas a movimentos religiosos.

“É uma ação de proteção”

Para abordar as mudanças, o Portal Setor Saúde conversou com Rogério Wolf de Aguiar, psiquiatra, ex-presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria e ex-presidente do Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers), além de membro da Câmara Técnica de Psiquiatria do Conselho Federal de Medicina (CFM).


O psiquiatra vê como positiva a mudança. “A avaliação inicial é muito positiva, porque transforma em lei o que já é parte de uma Resolução do Conselho Federal de Medicina. No CFM, há uma previsão de internações dos tipos voluntário, involuntário e compulsório”, diz.


Aguiar concorda que a medida é polêmica e gera discussões, mas defende que a mudança é necessária. “A internação involuntária tem causado uma certa polêmica, na medida que propõe uma internação, apesar de contrariedade do paciente”, afirma.

Entretanto, o psiquiatra enfatizou que a internação involuntária se trata de uma medida delicada e que as avaliações devem ser feitas de maneira individualizada e criteriosa.


“O dispositivo certamente não seria bem aplicado se fosse realizado de modo universal, ou seja, internando indiscriminadamente qualquer pessoa com dependência de drogas. Isso tem que ser avaliado individualmente. O que a Lei abre é a possibilidade legal de que sejam decididas as internações, por indicação médica, em casos de incapacidade da pessoa de decidir por si mesma. Essa medida é decidida quando a pessoa já não comanda e avalia mais os seus atos. É uma ação de proteção”, explica o médico psiquiatra.


 

Com informações da Agência Brasil e Câmara dos Deputados. Entrevista com especialista realizada por Setor Saúde.

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