Jurídico | 8 de outubro de 2013

Operadoras devem garantir cobertura de implantação de stents

De acordo com o STJ, recusas injustificadas podem gerar processos por dano moral
Operadoras devem garantir cobertura de implantação de stents

O Conselho Nacional de Saúde emitiu recentemente documento que salienta direitos civis relativos à três temas: cláusulas de contrato de planos de saúde que excluem a cobertura relativa à implantação de stents, dano moral decorrente da injusta recusa de cobertura de despesas para implantação de stents; e, por fim, da responsabilidade dos hospitais particulares por eventos danosos ocorridos na vigência do Código Civil (CC/1916) e antes do Código de Defesa do Consumidor (CDC/1990) entrar em vigência.

Conforme o STJ, é nula a cláusula de contrato de operadoras que exclua a cobertura da implantação de stents. Nessa forma de contrato, se considera abusiva a disposição que afaste a proteção quanto a órteses, próteses e materiais diretamente ligados a procedimentos cirúrgicos a que se submeta o paciente.

A injusta recusa de cobertura por plano de saúde das despesas relativas à implantação de stents gera, ainda, danos morais. Embora o inadimplemento contratual não seja motivo suficiente para tanto, o STJ considera que a injusta recusa de cobertura aumenta a aflição psicológica e a angústia para aquele paciente que se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada, no momento em que solicita a autorização da seguradora.

Ao citar a responsabilidade hospitais particulares por eventos danosos, o STJ lembra que a instituição será civilmente culpada apenas em caso de conduta considerada culposa. Assim, é necessário observar regras referentes à responsabilidade subjetiva prevista no CC/1916, e não a que dispõe sobre a responsabilidade objetiva do fornecedor (prevista no art. 14 do CDC), inaplicável a fatos anteriores à data de início de sua vigência.

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