Novas responsabilidades de diretores técnicos e clínicos de unidades de saúde entram em vigor em abril
Reivindicação antiga do CFMA Resolução nº 2.147/2016, do Conselho Federal de Medicina (CFM), entra em vigor em 24 de abril, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. O texto estabelece normas sobre a responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos.
De acordo com o CFM, a atualização do regulamento que trata da definição de competência dos diretores técnicos e diretores clínicos, bem como a criação de uma linha divisória de competência para sua atuação era uma demanda bastante antiga.
“O estabelecimento de uma linha hierárquica de comando para a atuação de chefes, coordenadores ou supervisores de serviços, possibilitando interações e comandos também era necessária”, segundo o CFM. Ainda conforme a Resolução do Conselho, a edição do texto visa o “bom funcionamento dos estabelecimentos assistenciais médicos ou de intermediação da prestação de serviços médicos”. A nova norma vale para serviços públicos e privados.
Acesse aqui a RESOLUÇÃO CFM nº 2.147/2016