Jurídico | 23 de outubro de 2013

Justiça diz que inexiste exposição a raios ionizantes em UTI

Médicos pleiteavam valores adicionais de periculosidade, mas pedido foi indeferido
Justiça diz que inexiste exposição a raios ionizantes em UTI

O pleito por valores adicionais de periculosidade devido ao risco de trabalhar na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Pediátrica do Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, não foi reconhecido judicialmente. O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) não conseguiu provar que os  profissionais ficavam expostos de forma permanente a raios ionizantes ou substâncias radioativas prejudiciais à saúde.

Na Justiça, o Simers alegou que diariamente os médicos ficavam expostos a agentes perigosos decorrentes dos aparelhos de raios-X e intensificadores de imagem, sem a devida proteção e sem poder sair do local no momento da realização dos exames. Por sua vez, o hospital considerava o pagamento adicional indevido, pois não existe no ordenamento jurídico previsão que autorize o Ministério do Trabalho a reconhecer como perigosas essas atividades.

A 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou a ação como improcedente, por entender que a exposição dos médicos da UTI aos raios ionizantes se dava de forma eventual, não intermitente e não rotineira, afirmando ainda que os próprios profissionais admitiram que se retiravam da sala quando era feito o exame, salvo casos esporádicos.

O laudo pericial também concluiu que as atividades desenvolvidas pelos médicos também não estavam enquadradas como perigosas. Os médicos recorreram da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) indeferiu o pedido.

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