Gestão e Qualidade, Jurídico | 23 de outubro de 2017

Insalubridade e periculosidade sob a ótica da reforma trabalhista são temas de encontro na FEHOSUL

Hospitais, clínicas e laboratórios conheceram mais sobre as mudanças
Eventos sobre Reforma Trabalhista

As implicações que as alterações da legislação trabalhista acarretarão no setor da saúde seguem sendo debatidas na Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (FEHOSUL). O Grupo de Estudos – promovido pela FEHOSUL juntamente com a Associação dos Hospitais do Rio Grande do Sul (AHRGS) – realizou o terceiro encontro na sexta-feira, 20 de outubro, com o tema insalubridade e periculosidade em área de radiação ionizante, apresentado pelos físicos Alexandre Bacelar e Juliana Goulart, do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA).

Dentre os pontos discutidos da nova lei, a previsão que funcionários poderão trabalhar mais tempo em ambientes insalubres. Os acordos e convenções coletivas entre patrões e empregados poderão definir o aumento da jornada de trabalho nesses locais, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.  Outro ponto refere-se à insalubridade de gestantes e lactantes. Pelas novas regras, gestante e médico avaliarão a necessidade do afastamento nas situações de insalubridade inferiores ao nível máximo.

Compõem o grupo a diretoria e consultoria jurídica da FEHOSUL, a coordenadoria do Fórum FEHOSUL RH (atividade promovida pela FEHOSUL) e instituições filiadas aos sindicatos patronais do Sistema FEHOSUL ou AHRGS. Os dois primeiros encontros do grupo ocorreram em 29 de setembro e 6 de outubro. A próxima reunião do grupo ocorrerá no dia 10 de novembro. A lei entra em vigor no dia 11 do mesmo mês. A atividade foi conduzida pelo Dr. José Pedro Pedrassani, assessor jurídico da FEHOSUL, e pelo coordenador do Fórum FEHOSUL RH, Jose Antonio Costa, gestor de pessoas do Hospital Ernesto Dornelles.

NR 16

Em sua fala inicial, Bacelar abordou as condenações de periculosidade que ocorrem em áreas de radiação ionizante. É pela Norma Regulamentadora 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho, que lista as atividades e operações perigosas, que se fundamentam as condenações. O físico do HCPA discutiu os riscos de saúde que podem ocorrer com profissionais que atuam em área de radiação ionizante e suas implicações em condenações de periculosidade.

“ Temos que discutir quais os riscos que estamos expondo os pacientes e profissionais da saúde com a radiação ionizante. Nós precisamos debater os riscos, não os efeitos biológicos, pois se tivermos efeitos é porque o sistema de segurança não funcionou”, destacou.

Alexandre Bacelar do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA)

Alexandre Bacelar do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA)

 

O grupo de estudos debateu sobre a lei que trata do tema, que vigora há trinta anos, e mudanças que podem acarretar em maiores esclarecimentos sobre os riscos de saúde dos envolvidos em área de radiação ionizante.

“ Seria importante que as revisões das leis ou portarias que tratam da radiação ionizante sejam avaliadas periodicamente. Não podemos ficar de 1987 até hoje com a mesma lei. Destes trinta anos para cá, o que será que já modificou? Será que não temos mais dados para fazermos novas tomadas de decisões?”, questionou. “A legislação é muito bem escrita, feita por muitos profissionais, mas tem que haver uma evolução, uma revisão periódica”, concluiu o físico do HCPA.

Encontro ocorreu em Porto Alegre, na sede da entidade patronal FEHOSUL

Encontro ocorreu em Porto Alegre, na sede da entidade patronal FEHOSUL

 

A física Juliana Goulart destacou pontos que precisam ser avaliados. “A legislação é antiga e precisa ser revisada. As perícias precisam fazer avaliações quantitativas, não somente qualitativas. É preciso quantificar, para sabermos se de fato é uma atividade periculosa ou não”, afirmou. A física também afirmou que a Portaria 595, de 2015 poderia ser revista e substituir uma NR.

A terceira reunião do grupo de estudos debateu, além do tema da radiação ionizante e suas implicações nas instituições da saúde, dois artigos de mudanças da nova legislação trabalhista, 611- A e 611- B e suas repercussões.

O próximo encontro ocorre no dia 10 de novembro

O próximo encontro ocorre no dia 10 de novembro

 

Participaram do evento a diretoria e consultoria jurídica da FEHOSUL, a coordenadoria do Fórum RH, e as seguintes instituições: Associação de Hospitais de Porto Alegre, Sindihospa, Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Clínica São José de Porto Alegre, Hospital Moinhos de Vento, Hospital Ernesto Dornelles, Hospital Mãe de Deus, Odonto Plus de Porto Alegre, Clinionco de Porto Alegre, Hospital Divina Providência, Laboratório Marques Pereira de Porto Alegre, Centro de Olhos do Rio Grande do Sul, Hospital Tacchini de Bento Gonçalves, Laboratório de Análises Clínicas Ferreira & Gediel de Alegrete, Hospital de Caridade Astrogildo de Azevedo de Santa Maria, Hospital de Caridade de Erechim, Hospital Santa Lúcia de Cruz Alta,  Prevenir Saúde de Esteio, Hospital Virvi Ramos de Caxias do Sul, Hospital São Vicente de Paula de Passo Fundo e Clínica Renal de Santa Maria, Nefroclin de Montenegro e Clínica Hexsel de Dermatologia.

As inscrições de novas instituições interessadas em participar do Grupo de Estudos permanecem abertas a todas as organizações integrantes do quadro social da FEHOSUL, de seus sindicatos filiados e da AHRGS. Para maiores informações, envie email para administrativo@fehosul.org.br

Confederação Nacional de Saúde

 As recentes alterações na legislação trabalhista e a complexidade de compreensão para aplicação nas instituições de saúde trouxeram a necessidade da criação do grupo de debates,como anunciado em evento realizado dia 25 de agosto pela FEHOSUL com a participação do Ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira e do ex-ministro do TST, advogado Gelson de Azevedo. Estas ações fazem parte de um grande esforço despendido pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) e de suas federações filiadas (FENAESS, FEHOSUL, FEHERJ, FEHOSPAR, FEHOESC, FEHOESG, FEBASE e FEHOESP), com o intuito de auxiliar as empresas do mercado assistencial de saúde a obterem o esclarecimento apropriado em relação às mudanças advindas da modernização trabalhista (Reforma Trabalhista). Em agosto, foi lançada a cartilha Modernização Trabalhista no Setor Saúde + 10 Principais Mudanças, documento norteador das explicações sobre a lei 13.467/2017.

 

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