Jurídico | 15 de outubro de 2012

Hospital é condenado por falha de equipe de enfermagem

Decisão é dos desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJRS
Hospital é condenado por falha de equipe de enfermagem

Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJRS mantiveram parcialmente a condenação de um hospital no Rio Grande do Sul a indenizarem os pais de uma paciente pela morte de sua filha em decorrência de erro no atendimento pós-operatório.

Em julho de 2009, os pais levaram a filha para realizar uma cirurgia de gastrotomia. Além do procedimento cirúrgico, também foi necessário realizar uma traqueostomia.

Segundo dados da ação, o médico responsável teria advertido a equipe de enfermagem, bem como aos pais da paciente, de que somente ele próprio trocaria o primeiro curativo da paciente e que o cordão não deveria ser tocado nas primeiras 24 horas.

Na troca de plantão no turno da noite, a nova equipe de enfermagem, mesmo advertida pela mãe sobre as orientações do médico, manuseou o cordão traqueo que soltou-se e, após, constatou-se que a criança estava cianótica. As equipes médica e de enfermagem não conseguiram reverter o quadro e a paciente teve uma parada cardíaca que a levou a morte.

Sentença

Os pais ingressaram na Justiça sustentando erro no atendimento pela forma imprudente e imperita ao manusear o cordão da traqueo. Solicitaram indenização por danos morais e pensão pelo período em que a vítima faria 20 anos até completar 72 anos.

A juíza  condenou o hospital e a sua mantenedora ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil para cada autor, bem como pensão mensal até a data que a vítima atingiria 72 anos e o pagamento das despesas processuais e dos honorários.

Recurso

O hospital e a sua mantenedora recorreram da decisão judicial alegando que no prontuário da paciente não constava nada no sentido de que não poderia ser efetuada a troca do curativo nas primeiras 24 horas.

Mesmo diante dessa alegação, o Tribunal de Justiça  manteve a decisão judicial da pensão aos autores até que a vítima completasse 72 anos, mas reduziu o valor da indenização fixando-a em R$ 50 mil para cada autor.

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