Política | 4 de junho de 2014

Governo cria conselho estadual para atuar na regulamentação da Lei Kiss

Entidades de saúde serão representadas pela FEHOSUL
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O Governo do Rio Grande do Sul anunciou, através do Decreto 51.518 (5/2014), publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio, a criação do Conselho Estadual de Segurança, Proteção e Prevenção contra Incêndio (COESPPCI) e do Conselho Regional de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio (CORPPCI). O objetivo é trabalhar na regulamentação da nova lei de prevenção e combate a incêndios no Estado.

A principal atribuição será acompanhar a implementação das novas regras e auxiliar no processo de regulamentação da lei, sob responsabilidade da Casa Civil. O decreto do governo regulamenta a criação do COESPPCI define que o mesmo será presidido pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Anteriormente a FEHOSUL, em nome de hospitais, clínicas, laboratórios e demais serviços institucionais de saúde, já havia procurado o deputado Pedro Westphalen sugerindo algumas emendas específicas que visam adequar as necessárias ações de prevenção e controle de incêndios às reais particularidades dos prestadores de serviços do setor. Agora, as discussões na Assembleia Legislativa seguem com a análise das emendas propostas por governo e entidades.

Quatro emendas foram sugeridas pela FEHOSUL: Minimização de exigências para empresas de consultórios médicos, odontológicos, psicológicos, de fisioterapia, serviços de hemodiálise, análises clínicas, anatomia patológica, diagnóstico por imagem e assemelhados (sem internação); equiparação das exigências (reduzidas) de entidades associativas, sindicais e serviços ambulatoriais de saúde aos Centros de Tradições Gaúchas e salões paroquiais; não exigência do equipamento de detecção automática que sinaliza o início de fogo para os estabelecimentos de saúde que funcionem ininterruptamente, já que funcionários treinados existentes nas 24 horas do dia poderão responsabilizar-se para a prevenção de riscos de incêndio; Prazo de 12 meses, após a regulamentação da Lei, para a fiscalização da aplicação e observância dos dispositivos estabelecidos na Lei Complementar.

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