Fehosul e Sindihospa esclarecem pontos da Reforma Trabalhista aos seus associados
FEHOSUL lança canal direto e exclusivo para dirimir dúvidas de associadosNa véspera da entrada em vigor das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, o Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre (SINDIHOSPA) e a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Rio Grande do Sul (FEHOSUL) organizaram, na sexta-feira, 10, dois eventos com o intuito de esclarecer as novidades da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no dia 11, sábado. A FEHOSUL, adicionalmente, criou um serviço exclusivo para seus filiados, que podem enviar perguntas e dúvidas para serem respondidas pela assessoria jurídica da entidade (veja no final do matéria).
SINDIHOSPA (Manhã)
Na parte da manhã, o SINDIHOSPA abordou os Destaques da reforma trabalhista na área da saúde. A abertura foi realizada pela conselheira do SINDIHOSPA e diretora-superintendente do Grupo Hospitalar Conceição, Adriana Denise Acker. Depois de saudar os presentes que lotavam o auditório na sede do Sindicato, ela destacou a importância de debater o tema. Ainda na abertura, Cláudio José Allgayer, presidente da FEHOSUL, entidade apoiadora do encontro, parabenizou o SINDIHOSPA, pela realização do evento, “que se insere no amplo movimento de disseminação da modernização trabalhista, impulsionada pela entidade maior, a Confederação Nacional de Saúde [CNS], visando esclarecer nossos representados acerca da verdadeira ´revolução´no ambiente do trabalho, com a promulgação da lei 13.467/17″ afirmou Allgayer. A respeito de setores do Judiciário que informaram que não pretendem seguir o que está na Reforma Trabalhista, Allgayer defendeu que “lei é para ser cumprida”.
Allgayer complementou: “A CNS é o nosso canal direto em Brasília. A partir de demandas que recebemos de vocês, encaminhamos para a CNS que atua fortemente para reverter injustiças que impactam a sustentabilidade das nossas empresas, tanto no campo legislativo assim como no campo judiciário. Igualmente, estamos realizando encontros com o poder executivo para expor nossa visão de mercado, além de nos reunirmos com as entidades ANS e Anvisa, assim como outros órgãos.”
Na primeira parte falaram os advogados Benoni Rossi, membro do Comitê Jurídico do SINDIHOSPA e representante do Grupo Hospitalar Conceição, e José Pedro Pedrassani, da FEHOSUL. Além de perguntas dos participantes, os especialistas responderam questionamentos enviados por associados. A primeira dúvida era se as mudanças promovidas pela reforma valem para os contratos de trabalho antigos. A resposta, unânime, é sim, mas os advogados pedem atenção para situações específicas. Nesse caso, recomendam as empresas a buscar a negociação coletiva como forma de garantir a segurança jurídica.
Uma das principais novidades para o segmento da saúde, a jornada de 12×36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso) foi bastante discutida no evento. Os especialistas apontam essa opção de jornada como um dos principais benefícios para o setor devido à natureza da atividade.
Sobre o parcelamento de férias – que agora pode ser em três períodos com o maior deles nunca menor do que 14 dias – Ana Cristina Quevedo, coordenadora do Comitê Jurídico do SINDIHOSPA, afirmou que “o norte é a convenção coletiva” nesse assunto, e a aplicação da nova legislação será observada naquilo que não contrariar as previsões normativas das CCTs (convenções coletivas de trabalho) que regulem diferentemente da nova previsão legal.
Em relação a grávidas trabalhando em locais insalubres, o entendimento é de que as empresas tendem a liberar a funcionário se for apresentado um atestado pedindo afastamento, já que a nova redação do art. 394 da CLT assim prevê.
Sobre as dúvidas que vão surgir na hora de aplicar as novidades proporcionadas pela Reforma Trabalhista, os advogados sugerem atenção e enfatizam para os departamentos jurídicos serem consultados antes da tomada de decisões.
A segunda parte do encontro tratou das mudanças trazidas pela lei da terceirização. O coordenador da Assessoria Jurídica da Confederação Nacional da Saúde (CNS), Alexandre Zanetti, destacou que havia a necessidade de alguns pontos na CLT serem alterados, e isso tende a beneficiar a atividade do setor. O advogado Adriano Dutra, da ADutra Consultoria Empresarial, disse que a nova lei trouxe segurança jurídica para as empresas interessadas em contratar serviços terceirizados.
Conforme Dutra, o terceirizado é um profissional especializado. Quem contrata um serviço nessa modalidade não pode ficar ensinando como fazer a atividade. Também não deve discutir período de férias. Esses cuidados evitam a formação de vínculo.
No encerramento, Ana Cristina Quevedo, coordenadora do Comitê Jurídico do SINDIHOSPA, enfatizou que o evento conseguiu trazer os pontos mais relevante para as empresas associadas ao sindicato neste momento de mudança na legislação trabalhista.
FEHOSUL (tarde)
As implicações que as alterações da legislação trabalhista acarretarão no setor da saúde também foram debatidas na FEHOSUL. O Grupo de Estudos – promovido pela FEHOSUL junto com a Associação dos Hospitais do Rio Grande do Sul (AHRGS) – realizou o 4º encontro na tarde da sexta-feira, 10 de novembro, o último antes de entrar em vigor a nova legislação trabalhista, ocorrida no sábado, 11 de novembro. Na atividade foram debatidos os artigos 611-A e 611-B e as dúvidas específicas aos ambientes hospitalares. Em relação ao artigo 611-A, que trata dos pontos que as convenções coletivas e os acordos coletivos têm prevalência sobre a lei, e o artigo 611-B, que aborda os itens que constituem objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo.
A atividade foi conduzida pelo Dr. José Pedro Pedrassani, assessor jurídico da FEHOSUL, e pelo coordenador do Fórum FEHOSUL RH, Jose Antonio Costa, gestor de RH do Hospital Ernesto Dornelles. No início da reunião, os condutores da reunião fizeram um balanço do evento da manhã, ocorrido no SINDIHOSPA, trazendo os principais pontos debatidos aos presentes na tarde. Apesar do grupo de estudos expor os principais pontos dos artigos, que acarretarão mudanças nos ambientes hospitalares, o coordenador do Fórum FEHOSUL RH indica cautela. Para José Antônio Costa, mesmo com todo o debate sobre a nova legislação trabalhista, é necessário o acompanhamento da nova realidade, com a legislação agora implementada.
“Entendemos que só a prática e o desenrolar dos conteúdos daqui pra frente nos trarão segurança jurídica para fazermos as alterações necessárias. Vimos nos encontros da manhã e da tarde que ainda existe muita insegurança sobre como agir e como proceder com as mudanças” explicou. Ainda, o coordenador enfatizou que é preciso estar atento à Medida Provisória (MP) que irá alterar pontos importantes da chamada Reforma Trabalhista (veja no final desta matéria).
Costa explicou que a série de dúvidas e também as alterações que ainda deverão ocorrer sobre o tema da nova legislação trabalhista fizeram o grupo de estudos estabelecer um novo encontro, reforçando os debates e acompanhando de perto o desdobramento das mudanças. “Temos que estar atentos e ver como, a partir do dia 11 de novembro, como no contexto geral será processado. Por exemplo, o Judiciário irá agir de que forma daqui pra frente, assim como os órgãos públicos, como o Ministério do Trabalho e Ministério Público? Também veremos como está sendo implementado nos hospitais e como estão agindo os setores jurídicos das instituições”, esclareceu.
Com a nova legislação trabalhista, as alterações previstas para o eSocial também estão gerando expectativa e precisam de acompanhamento atento, de acordo com o coordenador do Fórum FEHOSUL RH. “As mudanças da Reforma Trabalhista e do eSocial acontecem praticamente juntas. O eSocial trará alterações profundas, que vai resultar em uma nova forma de apresentação dos relatórios para o fisco. Isto poderá nos trazer questões administrativas, por isso precisamos estar atentos”, enfatizou.
Compõem o grupo a diretoria e consultoria jurídica da FEHOSUL, a coordenadoria do Fórum FEHOSUL RH (atividade promovida pela FEHOSUL) e instituições filiadas aos sindicatos patronais do Sistema FEHOSUL ou AHRGS. Os três primeiros encontros do grupo ocorreram em 29 de setembro, 6 e 20 de outubro. No quarto encontro, foi entendida a necessidade de uma nova reunião, que está marcada para o dia 8 de dezembro.
Participaram do evento a diretoria e consultoria jurídica da FEHOSUL, a coordenadoria do Fórum RH, e as seguintes instituições: Associação de Hospitais de Porto Alegre, Sindihospa, Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Clínica São José de Porto Alegre, Hospital Moinhos de Vento, Hospital Ernesto Dornelles, Odonto Plus de Porto Alegre, Laboratório Marques Pereira de Porto Alegre, Hospital Tacchini de Bento Gonçalves, Hospital de Caridade Astrogildo de Azevedo de Santa Maria, Hospital Virvi Ramos de Caxias do Sul, Hospital São Vicente de Paula de Passo Fundo, Nefroclin de Montenegro, Clínica Hexsel de Dermatologia.
As inscrições de novas instituições interessadas em participar do Grupo de Estudos permanecem abertas a todas as organizações integrantes do quadro social da FEHOSUL, de seus sindicatos filiados e da AHRGS.
Canal direto FEHOSUL
A FEHOSUL criou um canal direto para responder dúvidas de seus dirigentes. As perguntas em relação à Reforma Trabalhista podem ser enviadas para o email reforma.trabalhista@fehosul.org.br e serão respondidas pela assessoria jurídica da entidade. O serviço é exclusivo para empresas em dia com as Contribuições FEHOSUL, assim como a participação no Grupo de Estudos.
Medida Provisória: 17 pontos ajustados
Na terça-feira, dia 14, o presidente Michel Temer publicou a medida provisória 808 que ajusta 17 pontos da reforma, como trabalho intermitente, jornada 12×36 e gestantes/lactantes. Segundo Alexandre Zanetti, assessor jurídico da CNS, “com relação a jornada 12×36, o governo manteve a negociação com o setor saúde e os esforços da CNS para ver contemplada previsão da jornada, e a MP exceptua o Setor Saúde, que permanece podendo fixa-lá em acordo individual com seu funcionário, e para os demais setores, limita aplicação da jornada apenas aos casos de acordo coletivo”.
Já sobre a regra para gestantes, a MP 808 determina que a profissional deve ser afastada de atividades insalubres durante a gestação, mas permite que atue em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo quando ela, voluntariamente, apresentar atestado, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde com autorização.
Com relação a lactante, permanece a regra anterior, somente deverá ser afastada quando apresentar atestado emitido por médico de sua confiança que recomende o afastamento. Outra alteração que impacta o setor foi a que deixa claro, em seu artigo 2º, que o disposto na Lei nº 13.467, a Reforma Trabalhista, de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.
Veja todos os pontos ajustados:
Trabalho intermitente
O trabalho intermitente – aquele executado em períodos alternados de horas, dias ou meses – foi o ponto mais alterado pela MP 808. O texto garante parcelamento das férias em três vezes, auxílio doença, salário maternidade e verbas rescisórias (com algumas restrições), mas proíbe o acesso ao seguro-desemprego ao fim do contrato.
A convocação do trabalhador passa de um dia útil para 24 horas. Trabalhador e empregado poderão pactuar o local de prestação do serviço, os turnos de trabalho, as formas de convocação e resposta e o formato de reparação recíproca em caso de cancelamento do serviço previamente acertado entre as partes.
O período de inatividade não será considerado como tempo à disposição do empregador e, portanto, não será remunerado. O trabalhador poderá, durante a inatividade, prestar serviço para outro empregador. Em caso de demissão, ele poderá voltar a trabalhar para o ex-patrão, por contrato de trabalho intermitente, somente após 18 meses. Essa restrição valerá até 2020.
Contribuição previdenciária
O trabalhador que em um mês receber menos do que o salário mínimo poderá complementar a diferença para fins de contribuição previdenciária. Se não fizer isso, o mês não será considerado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para manutenção de qualidade de segurado.
A regra atinge todos os empregados, independente do tipo de contrato de trabalho.
Negociação coletiva
Acordo ou convenção coletiva sobre enquadramento de trabalho em grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres poderão prevalecer sobre a legislação, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
Os sindicatos não serão mais obrigados a participar de ação de anulação de cláusula de acordo ou convenção impetrada por trabalhador (ação individual). A participação obrigatória (o chamado “litisconsórcio necessário”) foi determinada pela reforma trabalhista.
Trabalhador autônomo
A MP 808 acaba com a possibilidade de o trabalhador autônomo prestar serviço a um só tomador (fim da cláusula de exclusividade). O autônomo poderá ter mais de um trabalho, no mesmo setor ou em outro diferente.
O texto garante ao autônomo o direito de recusar atividade exigida pelo tomador, assegurando a possibilidade de punição prevista no contrato.
Jornada 12X36
Acordo individual escrito para a jornada de trabalho de 12 horas seguidas de 36 horas de descanso só poderá ser feito no setor de saúde (como hospitais). Nos demais setores econômicos, essa jornada terá que ser estabelecida por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Grávidas e lactantes
Conforme a MP 808, as gestantes serão afastadas de atividade insalubre e exercerão o trabalho em local salubre. Neste caso, deixarão de receber o adicional de insalubridade. Para as lactantes o afastamento terá que ser precedido de apresentação de atestado médico.
O trabalho em locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitido quando a grávida, voluntariamente, apresentar atestado médico autorizando a atividade.
Representação em local de trabalho
A comissão de representantes dos empregados, permitida em empresas com mais de 200 empregados, não substituirá a função do sindicato, devendo este ter participação obrigatória nas negociações coletivas.
Prêmio
Os prêmios concedidos ao trabalhador (ligados a fatores como produtividade, assiduidade ou outro mérito) poderão ser pagos em duas parcelas.
Gorjetas
Ainda segundo a MP 808, as gorjetas não constituem receita própria dos empregadores, destinando-se aos trabalhadores. O rateio seguirá critérios estabelecidos em normas coletivas de trabalho.