Gestão e Qualidade | 9 de novembro de 2016

Fator de Qualidade: deflator para serviços não-hospitalares é “inadmissível”

Assim como na área hospitalar, medida recebe fortes críticas do setor saúde
flavio

Foi realizada em Brasília, no dia 7 de novembro, reunião do Departamento de Saúde Suplementar (DSS) da Confederação Nacional de Saúde (CNS). O Sistema Fehosul esteve representado na reunião pelo diretor-executivo, médico Flávio Borges. O principal assunto em pauta foi a recente Instrução Normativa nº 63 da ANS, que institui o Fator de Qualidade para serviços não-hospitalares ( clínicas e laboratórios ) e profissionais de saúde.

Os participantes da reunião consideraram que as mesmas questões levantadas em relação à área hospitalar são pertinentes em relação à IN 63. Ou seja, é inadmissível que o Fator de Qualidade consista em um deflator a ser aplicado sobre o índice obrigatório de reajuste anual.

Na área hospitalar, esta questão gerou uma ação judicial que está em andamento. A Confederação Nacional de Saúde (CNS) estuda se esta mesma posição deva ser implementada em relação à IN 63 no que se refere à clínicas e laboratórios.

Outro ponto debatido foi o Plano de Saúde Popular, ideia lançada pelo Ministério da Saúde e atualmente em debate no âmbito da ANS. Sobre o assunto, as operadoras e entidades representativas dos prestadores foram chamadas às conversações.

Segundo Flávio Borges, “é importante a participação ativa das nossas representações, para que a implantação de um Plano de Saúde Popular não se torne mais um elemento de sobrecarga às instituições hospitalares e laboratoriais, como se tornou o SUS que, sendo um sistema universal, está subfinanciado há décadas”, alertou.

A Diretora responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 26 de outubro, a Instrução Normativa ANS nº 63/2016. A medida dispõe sobre a regulamentação dos parágrafos do artigo 7º da Resolução Normativa – RN nº 364/2014, que dispõe sobre o Fator de Qualidade a ser aplicado ao índice de reajuste definido pela ANS para profissionais de saúde, laboratórios, clínicas e outros estabelecimentos de saúde não hospitalares.

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